Detalhe do processo

1002415-77.2022.8.26.0127

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1002415-77.2022.8.26.0127/SP AUTOR : OLIVIA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : BRUNA VARGAS AZEVEDO DO NASCIMENTO (OAB SP421667) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, esclareço que assumi este juízo em 31/03/2025. Não obstante o feito se encontrar em tramitação há mais de quatro anos , verifica-se que ainda não foi juntada aos autos a certidão da matrícula ou transcrição da origem do imóvel usucapiendo, circunstância que impede a adequada verificação da cadeia dominial e, por conseguinte, a análise da correta composição do polo passivo da demanda. Verifica-se, ainda, que a inicial tem como fundamento a usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil), modalidade que exige, entre seus requisitos, que os ex-cônjuges ou ex-companheiros sejam proprietários do imóvel usucapiendo, o que não se verifica no caso em questão. Por fim, anoto que a petição inicial sequer atribuiu valor à causa, em clara inobservância ao disposto no artigo 291 do Código de Processo Civil. Assim, no prazo de 30 (trinta) dias, determino a parte autora que adote as seguintes providências, sob pena de extinção do feito: a) apresentar certidão de casamento atualizada da autora para fins de comprovação de seu estado civil atual. b) informar se o imóvel usucapiendo foi objeto de partilha na ocasião do divórcio. Em caso positivo, deverá apresentar respectiva carta de sentença. c) indicar qual a modalidade de usucapião pretende ver reconhecida, de acordo com o caso concreto, especificando os respectivos fundamentos fáticos e jurídicos. d) apresentar certidão da matrícula ou transcrição da origem do imóvel usucapiendo. e) incluir no polo passivo os proprietários tabulares, bem como eventuais detentores de direitos registrados na matrícula, indicando o que pretende para citação. f) incluir no polo passivo da demanda o Espólio de Waldevino Damasceno Souza, uma vez que também detentor dos direitos de aquisição do imóvel usucapiendo. Deverá, ainda, juntar a respectiva certidão de óbito e indicar os nomes e endereços do inventariante ou todos os herdeiros para fins de citação. g) apresentar declaração de anuência dos confrontantes Benedita De Lourdes Lima e José Rodrigues de Sousa com o devido reconhecimento de firma. Alternativamente, deverá indicar o que pretende para citação dos confrontantes. h) apresentar espelho do carnê de IPTU ou certidão de valor venal do imóvel referente ao ano de distribuição da ação para fins de apreciação do valor a ser atribuído à causa. i) atribuir valor à causa (artigo 291 do CPC). j) apresentar certidões de distribuição cível em nome da autora e do(s) antecessore(s) da posse, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé. Cumpridas as providências acima, oficie-se ao Oficial de Registro de Imóveis de Carapicuíba, instruindo com cópia do laudo pericial (ev. 74), para que informe acerca da viabilidade registral do imóvel usucapiendo. Sem prejuízo, intime-se a União Federal para que manifeste eventual interesse no presente feito. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor OLIVIA DE OLIVEIRA SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA VARGAS AZEVEDO DO NASCIMENTO

OAB: 421667/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 1002415-77.2022.8.26.0127/SP AUTOR : OLIVIA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : BRUNA VARGAS AZEVEDO DO NASCIMENTO (OAB SP421667) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, esclareço que assumi este juízo em 31/03/2025. Não obstante o feito se encontrar em tramitação há mais de quatro anos , verifica-se que ainda não foi juntada aos autos a certidão da matrícula ou transcrição da origem do imóvel usucapiendo, circunstância que impede a adequada verificação da cadeia dominial e, por conseguinte, a análise da correta composição do polo passivo da demanda. Verifica-se, ainda, que a inicial tem como fundamento a usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil), modalidade que exige, entre seus requisitos, que os ex-cônjuges ou ex-companheiros sejam proprietários do imóvel usucapiendo, o que não se verifica no caso em questão. Por fim, anoto que a petição inicial sequer atribuiu valor à causa, em clara inobservância ao disposto no artigo 291 do Código de Processo Civil. Assim, no prazo de 30 (trinta) dias, determino a parte autora que adote as seguintes providências, sob pena de extinção do feito: a) apresentar certidão de casamento atualizada da autora para fins de comprovação de seu estado civil atual. b) informar se o imóvel usucapiendo foi objeto de partilha na ocasião do divórcio. Em caso positivo, deverá apresentar respectiva carta de sentença. c) indicar qual a modalidade de usucapião pretende ver reconhecida, de acordo com o caso concreto, especificando os respectivos fundamentos fáticos e jurídicos. d) apresentar certidão da matrícula ou transcrição da origem do imóvel usucapiendo. e) incluir no polo passivo os proprietários tabulares, bem como eventuais detentores de direitos registrados na matrícula, indicando o que pretende para citação. f) incluir no polo passivo da demanda o Espólio de Waldevino Damasceno Souza, uma vez que também detentor dos direitos de aquisição do imóvel usucapiendo. Deverá, ainda, juntar a respectiva certidão de óbito e indicar os nomes e endereços do inventariante ou todos os herdeiros para fins de citação. g) apresentar declaração de anuência dos confrontantes Benedita De Lourdes Lima e José Rodrigues de Sousa com o devido reconhecimento de firma. Alternativamente, deverá indicar o que pretende para citação dos confrontantes. h) apresentar espelho do carnê de IPTU ou certidão de valor venal do imóvel referente ao ano de distribuição da ação para fins de apreciação do valor a ser atribuído à causa. i) atribuir valor à causa (artigo 291 do CPC). j) apresentar certidões de distribuição cível em nome da autora e do(s) antecessore(s) da posse, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé. Cumpridas as providências acima, oficie-se ao Oficial de Registro de Imóveis de Carapicuíba, instruindo com cópia do laudo pericial (ev. 74), para que informe acerca da viabilidade registral do imóvel usucapiendo. Sem prejuízo, intime-se a União Federal para que manifeste eventual interesse no presente feito. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.