1002413-19.2025.8.26.0381
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002413-19.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josué Cardoso de Almeida - Vistos. Considerando a manifestação da parte autora informando que a perícia médica já foi realizada, sem que tenha ocorrido a apresentação do laudo pericial, apesar de transcorrido o prazo anteriormente deferido para sua entrega, intime-se a perita judicial, Dra. Isabella Mendes Monteiro de Barros, para que junte o laudo pericial aos autos no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Advirta-se a auxiliar do Juízo de que o descumprimento injustificado da determinação poderá acarretar a adoção das medidas previstas no artigo 468 do Código de Processo Civil, inclusive substituição do perito e comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: LARISSA SANCHES MOCELIN VAZ (OAB 337034/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JOSUé CARDOSO DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARISSA SANCHES MOCELIN VAZ
OAB: 337034/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002413-19.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josué Cardoso de Almeida - Vistos. Considerando a manifestação da parte autora informando que a perícia médica já foi realizada, sem que tenha ocorrido a apresentação do laudo pericial, apesar de transcorrido o prazo anteriormente deferido para sua entrega, intime-se a perita judicial, Dra. Isabella Mendes Monteiro de Barros, para que junte o laudo pericial aos autos no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Advirta-se a auxiliar do Juízo de que o descumprimento injustificado da determinação poderá acarretar a adoção das medidas previstas no artigo 468 do Código de Processo Civil, inclusive substituição do perito e comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: LARISSA SANCHES MOCELIN VAZ (OAB 337034/SP)