Detalhe do processo

1002413-19.2025.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002413-19.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josué Cardoso de Almeida - Vistos. Considerando a manifestação da parte autora informando que a perícia médica já foi realizada, sem que tenha ocorrido a apresentação do laudo pericial, apesar de transcorrido o prazo anteriormente deferido para sua entrega, intime-se a perita judicial, Dra. Isabella Mendes Monteiro de Barros, para que junte o laudo pericial aos autos no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Advirta-se a auxiliar do Juízo de que o descumprimento injustificado da determinação poderá acarretar a adoção das medidas previstas no artigo 468 do Código de Processo Civil, inclusive substituição do perito e comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: LARISSA SANCHES MOCELIN VAZ (OAB 337034/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOSUé CARDOSO DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARISSA SANCHES MOCELIN VAZ

OAB: 337034/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002413-19.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josué Cardoso de Almeida - Vistos. Considerando a manifestação da parte autora informando que a perícia médica já foi realizada, sem que tenha ocorrido a apresentação do laudo pericial, apesar de transcorrido o prazo anteriormente deferido para sua entrega, intime-se a perita judicial, Dra. Isabella Mendes Monteiro de Barros, para que junte o laudo pericial aos autos no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Advirta-se a auxiliar do Juízo de que o descumprimento injustificado da determinação poderá acarretar a adoção das medidas previstas no artigo 468 do Código de Processo Civil, inclusive substituição do perito e comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: LARISSA SANCHES MOCELIN VAZ (OAB 337034/SP)