1002406-65.2025.8.26.0627
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002406-65.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Guilherme Ferreira Cruz - Wilson José Constante Junior - Vistos. Diante do laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) nomeado(a), Sr./Dr.(ª) WILSON JOSE CONSTANTE JUNIOR, nos termos da Resolução 305/2014 do CJF, requisite-se via sistema AJG - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA do Conselho da Justiça Federal, o pagamento dos honorários periciais fixados no importe de R$ 540,00; observando-se o disposto no Provimento CG 42/2013 (DJE 8/1/2014); consignando a data da nomeação 6/5/2026 e data da prestação de serviços 31/7/2026. Sem prejuízo, caso não tenha havido a citação, cumpra-se nos termos da decisão inicial. Caso já tenha havido citação/contestação pela parte Requerida, nos termos do art. 477, § 1.º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e/ou relatório social no prazo comum de 15 dias. Então, se for necessária manifestação do Ministério Público, vistas ao órgão. Após, se não houver outros requerimentos probatórios pendentes de análise, voltem conclusos para sentença/decisão. Intime(m)-se. - ADV: BRUNA DAMIAN ROMERO (OAB 111562/PR), ERICK KEITI HIRATA (OAB 132034/PR), THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GUILHERME FERREIRA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NADIA GEORGES
OAB: 142826/SP
THAISA SPANHOL LINARES
OAB: 78481/PR
ERICK KEITI HIRATA
OAB: 132034/PR
BRUNA DAMIAN ROMERO
OAB: 111562/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002406-65.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Guilherme Ferreira Cruz - Wilson José Constante Junior - Vistos. Diante do laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) nomeado(a), Sr./Dr.(ª) WILSON JOSE CONSTANTE JUNIOR, nos termos da Resolução 305/2014 do CJF, requisite-se via sistema AJG - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA do Conselho da Justiça Federal, o pagamento dos honorários periciais fixados no importe de R$ 540,00; observando-se o disposto no Provimento CG 42/2013 (DJE 8/1/2014); consignando a data da nomeação 6/5/2026 e data da prestação de serviços 31/7/2026. Sem prejuízo, caso não tenha havido a citação, cumpra-se nos termos da decisão inicial. Caso já tenha havido citação/contestação pela parte Requerida, nos termos do art. 477, § 1.º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e/ou relatório social no prazo comum de 15 dias. Então, se for necessária manifestação do Ministério Público, vistas ao órgão. Após, se não houver outros requerimentos probatórios pendentes de análise, voltem conclusos para sentença/decisão. Intime(m)-se. - ADV: BRUNA DAMIAN ROMERO (OAB 111562/PR), ERICK KEITI HIRATA (OAB 132034/PR), THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)