1002405-43.2025.8.26.0510
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002405-43.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Vivian de Barros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante a juntada do laudo pericial (fls. 505/526) e respectivos esclarecimentos (fls. 565/567), dou por encerrada a instrução processual. Concedo prazo para alegações finais e, após, com ou sem manifestação das partes, tornem-me para sentença. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor VIVIAN DE BARROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO DOS REIS BRANDÃO
OAB: 11471/PA
FABIO MOLEIRO FRANCI
OAB: 370252/SP
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
OAB: 140741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002405-43.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Vivian de Barros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante a juntada do laudo pericial (fls. 505/526) e respectivos esclarecimentos (fls. 565/567), dou por encerrada a instrução processual. Concedo prazo para alegações finais e, após, com ou sem manifestação das partes, tornem-me para sentença. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)