Detalhe do processo

1002405-43.2025.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002405-43.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Vivian de Barros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante a juntada do laudo pericial (fls. 505/526) e respectivos esclarecimentos (fls. 565/567), dou por encerrada a instrução processual. Concedo prazo para alegações finais e, após, com ou sem manifestação das partes, tornem-me para sentença. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor VIVIAN DE BARROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO DOS REIS BRANDÃO

OAB: 11471/PA

FABIO MOLEIRO FRANCI

OAB: 370252/SP

ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA

OAB: 140741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002405-43.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Vivian de Barros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante a juntada do laudo pericial (fls. 505/526) e respectivos esclarecimentos (fls. 565/567), dou por encerrada a instrução processual. Concedo prazo para alegações finais e, após, com ou sem manifestação das partes, tornem-me para sentença. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)