Detalhe do processo

1002404-26.2025.8.26.0650

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Valinhos - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002404-26.2025.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.G.S. - P.L.S. - Vistos Considerando que remanescem dúvidas sobre o grau de entendimento e a capacidade do interditando, defiro a realização de perícia médica, para a qual nomeio a Sra. CAMILA CAROSO LOBO (peritacamilalobo@mpericias.com.br), devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça, sob o perfil nº 146846. Intime-se a perita, por meio eletrônico, nos termos do artigo 1.261 das NSCGJ, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, estime seus honorários, bem como cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Caso não haja impugnação ao valor dos honorários, fica desde logo homologada a proposta apresentada, devendo o respectivo depósito ser efetuado pela parte autora. Efetuado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, com apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Os assistentes técnicos eventualmente indicados deverão apresentar seus respectivos pareceres no prazo previsto no § 1º do artigo 477 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARLON DOMINGOS RAMIRES (OAB 268296/SP), BRÁULIO ASSIS FILIGOI (OAB 161138/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor F.G.S.

Réu P.L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRÁULIO ASSIS FILIGOI

OAB: 161138/SP

MARLON DOMINGOS RAMIRES

OAB: 268296/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002404-26.2025.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.G.S. - P.L.S. - Vistos Considerando que remanescem dúvidas sobre o grau de entendimento e a capacidade do interditando, defiro a realização de perícia médica, para a qual nomeio a Sra. CAMILA CAROSO LOBO (peritacamilalobo@mpericias.com.br), devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça, sob o perfil nº 146846. Intime-se a perita, por meio eletrônico, nos termos do artigo 1.261 das NSCGJ, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, estime seus honorários, bem como cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Caso não haja impugnação ao valor dos honorários, fica desde logo homologada a proposta apresentada, devendo o respectivo depósito ser efetuado pela parte autora. Efetuado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, com apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Os assistentes técnicos eventualmente indicados deverão apresentar seus respectivos pareceres no prazo previsto no § 1º do artigo 477 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARLON DOMINGOS RAMIRES (OAB 268296/SP), BRÁULIO ASSIS FILIGOI (OAB 161138/SP)