Detalhe do processo

1002398-68.2026.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002398-68.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.A. - 1-) Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial às fls. 122/123, imperativo o prosseguimento do feito. 2-) Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 127/128), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC, para realização de perícia médica domiciliar, como o objetivo de avaliação da capacidade mental do interditando FRANCESCO ACCOMANNO, fixando, desde logo, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. 3-) Arbitro os honorários periciais em R$1.200,00, devendo o curador providenciar o depósito da referida quantia, em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de cinco dias. Após efetuado o depósito dos honorários, retornem os autos conclusos para a designação da perícia médica pisquiátrica, que se realizará no Fórum Tatuapé. - ADV: PRISCILA AMORIM BELO NUNES ROSA (OAB 195849/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor P.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA AMORIM BELO NUNES ROSA

OAB: 195849/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002398-68.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.A. - 1-) Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial às fls. 122/123, imperativo o prosseguimento do feito. 2-) Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 127/128), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC, para realização de perícia médica domiciliar, como o objetivo de avaliação da capacidade mental do interditando FRANCESCO ACCOMANNO, fixando, desde logo, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. 3-) Arbitro os honorários periciais em R$1.200,00, devendo o curador providenciar o depósito da referida quantia, em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de cinco dias. Após efetuado o depósito dos honorários, retornem os autos conclusos para a designação da perícia médica pisquiátrica, que se realizará no Fórum Tatuapé. - ADV: PRISCILA AMORIM BELO NUNES ROSA (OAB 195849/SP)