1002398-68.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002398-68.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.A. - 1-) Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial às fls. 122/123, imperativo o prosseguimento do feito. 2-) Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 127/128), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC, para realização de perícia médica domiciliar, como o objetivo de avaliação da capacidade mental do interditando FRANCESCO ACCOMANNO, fixando, desde logo, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. 3-) Arbitro os honorários periciais em R$1.200,00, devendo o curador providenciar o depósito da referida quantia, em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de cinco dias. Após efetuado o depósito dos honorários, retornem os autos conclusos para a designação da perícia médica pisquiátrica, que se realizará no Fórum Tatuapé. - ADV: PRISCILA AMORIM BELO NUNES ROSA (OAB 195849/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor P.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA AMORIM BELO NUNES ROSA
OAB: 195849/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002398-68.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.A. - 1-) Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial às fls. 122/123, imperativo o prosseguimento do feito. 2-) Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 127/128), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC, para realização de perícia médica domiciliar, como o objetivo de avaliação da capacidade mental do interditando FRANCESCO ACCOMANNO, fixando, desde logo, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. 3-) Arbitro os honorários periciais em R$1.200,00, devendo o curador providenciar o depósito da referida quantia, em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de cinco dias. Após efetuado o depósito dos honorários, retornem os autos conclusos para a designação da perícia médica pisquiátrica, que se realizará no Fórum Tatuapé. - ADV: PRISCILA AMORIM BELO NUNES ROSA (OAB 195849/SP)