1002396-95.2026.8.26.0009
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002396-95.2026.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Família - G.S.S. - I - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento, no sentido de: a) providenciar a juntada aos autos da certidão de nascimento da requerente, das certidões de óbito dos pais biológicos e dos pais registrais (se já falecidos); b) informar quem seriam os herdeiros dos pais biológicos e dos pais registrais, bem como sua qualificação, a fim de possibilitar sua citação; c) indicar o nome que pretende adotar, em caso de procedência; d) fls. 22: acostar o laudo pericial completo. II - Condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica. Assim, apresente a parte autora cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos ou, na comprovada ausência, dos extratos bancários dos três últimos meses,cópia da CTPS e holerite do último mês trabalhado, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas processuais, notadamente taxa judiciária e valor referente à condução do Oficial de Justiça. III - Cumpridos os itens anteriores ou, na inércia, certifique-se e tornem conclusos. - ADV: ANDRÉIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 224109/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor G.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉIA FERREIRA DE OLIVEIRA
OAB: 224109/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002396-95.2026.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Família - G.S.S. - I - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento, no sentido de: a) providenciar a juntada aos autos da certidão de nascimento da requerente, das certidões de óbito dos pais biológicos e dos pais registrais (se já falecidos); b) informar quem seriam os herdeiros dos pais biológicos e dos pais registrais, bem como sua qualificação, a fim de possibilitar sua citação; c) indicar o nome que pretende adotar, em caso de procedência; d) fls. 22: acostar o laudo pericial completo. II - Condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica. Assim, apresente a parte autora cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos ou, na comprovada ausência, dos extratos bancários dos três últimos meses,cópia da CTPS e holerite do último mês trabalhado, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas processuais, notadamente taxa judiciária e valor referente à condução do Oficial de Justiça. III - Cumpridos os itens anteriores ou, na inércia, certifique-se e tornem conclusos. - ADV: ANDRÉIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 224109/SP)