Detalhe do processo

1002396-35.2021.5.02.0221

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Cajamar
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002396-35.2021.5.02.0221 RECLAMANTE: VALDINEI GARCIA DE MORAES RECLAMADO: EMBACON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f82d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SELMA BONFIM LIMA DESPACHO Vistos. #id:51ace84 , #id:e9f9a7c - Conforme constatado no laudo pericial, ainda que não haja incapacidade total , mantém-se a incapacidade parcial do reclamante, ainda que para o exercício de outras atividades. Diante disso, fica mantida a pensão mensal deferida em sentença. Honorários periciais pela reclamada, ora fixados em R$ 2.500,00. Prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de execução. Comprovado nos autos o depósito, fica desde já determinada a liberação ao perito. Intime-se. CAJAMAR/SP, 23 de julho de 2026. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI GARCIA DE MORAES
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIANO GUEDES

Réu EMBACON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

Autor JOSE OTAVIO DE FELICE JUNIOR

Autor VALDINEI GARCIA DE MORAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO DE VASCONCELLOS MONGELLI

OAB: 290664/SP

MICHELE OLIVEIRA ESPARRINHA CARBONARI

OAB: 261740/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002396-35.2021.5.02.0221 RECLAMANTE: VALDINEI GARCIA DE MORAES RECLAMADO: EMBACON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f82d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SELMA BONFIM LIMA DESPACHO Vistos. #id:51ace84 , #id:e9f9a7c - Conforme constatado no laudo pericial, ainda que não haja incapacidade total , mantém-se a incapacidade parcial do reclamante, ainda que para o exercício de outras atividades. Diante disso, fica mantida a pensão mensal deferida em sentença. Honorários periciais pela reclamada, ora fixados em R$ 2.500,00. Prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de execução. Comprovado nos autos o depósito, fica desde já determinada a liberação ao perito. Intime-se. CAJAMAR/SP, 23 de julho de 2026. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI GARCIA DE MORAES

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002396-35.2021.5.02.0221 RECLAMANTE: VALDINEI GARCIA DE MORAES RECLAMADO: EMBACON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f82d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SELMA BONFIM LIMA DESPACHO Vistos. #id:51ace84 , #id:e9f9a7c - Conforme constatado no laudo pericial, ainda que não haja incapacidade total , mantém-se a incapacidade parcial do reclamante, ainda que para o exercício de outras atividades. Diante disso, fica mantida a pensão mensal deferida em sentença. Honorários periciais pela reclamada, ora fixados em R$ 2.500,00. Prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de execução. Comprovado nos autos o depósito, fica desde já determinada a liberação ao perito. Intime-se. CAJAMAR/SP, 23 de julho de 2026. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMBACON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA