1002396-35.2021.5.02.0221
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Cajamar
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002396-35.2021.5.02.0221 RECLAMANTE: VALDINEI GARCIA DE MORAES RECLAMADO: EMBACON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f82d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SELMA BONFIM LIMA DESPACHO Vistos. #id:51ace84 , #id:e9f9a7c - Conforme constatado no laudo pericial, ainda que não haja incapacidade total , mantém-se a incapacidade parcial do reclamante, ainda que para o exercício de outras atividades. Diante disso, fica mantida a pensão mensal deferida em sentença. Honorários periciais pela reclamada, ora fixados em R$ 2.500,00. Prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de execução. Comprovado nos autos o depósito, fica desde já determinada a liberação ao perito. Intime-se. CAJAMAR/SP, 23 de julho de 2026. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI GARCIA DE MORAES
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISTIANO GUEDES
Réu EMBACON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
Autor JOSE OTAVIO DE FELICE JUNIOR
Autor VALDINEI GARCIA DE MORAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO DE VASCONCELLOS MONGELLI
OAB: 290664/SP
MICHELE OLIVEIRA ESPARRINHA CARBONARI
OAB: 261740/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002396-35.2021.5.02.0221 RECLAMANTE: VALDINEI GARCIA DE MORAES RECLAMADO: EMBACON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f82d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SELMA BONFIM LIMA DESPACHO Vistos. #id:51ace84 , #id:e9f9a7c - Conforme constatado no laudo pericial, ainda que não haja incapacidade total , mantém-se a incapacidade parcial do reclamante, ainda que para o exercício de outras atividades. Diante disso, fica mantida a pensão mensal deferida em sentença. Honorários periciais pela reclamada, ora fixados em R$ 2.500,00. Prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de execução. Comprovado nos autos o depósito, fica desde já determinada a liberação ao perito. Intime-se. CAJAMAR/SP, 23 de julho de 2026. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI GARCIA DE MORAES
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002396-35.2021.5.02.0221 RECLAMANTE: VALDINEI GARCIA DE MORAES RECLAMADO: EMBACON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f82d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SELMA BONFIM LIMA DESPACHO Vistos. #id:51ace84 , #id:e9f9a7c - Conforme constatado no laudo pericial, ainda que não haja incapacidade total , mantém-se a incapacidade parcial do reclamante, ainda que para o exercício de outras atividades. Diante disso, fica mantida a pensão mensal deferida em sentença. Honorários periciais pela reclamada, ora fixados em R$ 2.500,00. Prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de execução. Comprovado nos autos o depósito, fica desde já determinada a liberação ao perito. Intime-se. CAJAMAR/SP, 23 de julho de 2026. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMBACON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA