Detalhe do processo

1002395-06.2024.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1002395-06.2024.8.26.0228/SP AUTOR : IVANA FABBRO FERREIRA ADVOGADO(A) : LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO (OAB MA021150) AUTOR : MURILO FABBRO PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO (OAB MA021150) RÉU : ASSOCIACAO SAO FRANCISCO VIDA ADVOGADO(A) : JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB SP418391) ADVOGADO(A) : EDUARDO KIPMAN CERQUEIRA (OAB SP154250) ADVOGADO(A) : ALISSON VINHAS MAIA (OAB SP461907) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anoto que os presentes autos foram migrados do eSAJ para o ePROC e passarão a tramitar nesse sistema. Em consulta ao cadastro dos autos verifiquei não haver processos com indicação de possível prevenção de autos. 1. evento 108, PET217 : Defiro a renúncia, vez que outros patronos representam a ré. 2. evento 107, PET216 : O pedido formulado pela parte ré para a realização da prova pericial nas dependências do Hospital Salvalus comporta deferimento. Nos termos dos artigos 370 e 464 do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, zelando pela busca da verdade real e pelo exercício da ampla defesa e do contraditório. No caso em tela, a controvérsia gravita em torno da adequação da estrutura hospitalar do local referenciado pela operadora para o atendimento de alta complexidade, notadamente na área de cardiologia e cirurgia cardíaca neonatal. Assim, nos moldes do artigo 473, § 3º, do Código de Processo Civil, faculta-se ao perito a utilização de todos os meios necessários para o desempenho de sua função, inclusive vistorias e exames no próprio local. A inspeção direta das instalações e equipamentos do hospital revela-se indispensável para proporcionar maior precisão técnica ao laudo pericial, garantindo que o Juízo disponha de elementos concretos para a solução do litígio. Diante do exposto, defiro a realização da perícia médica in loco nas dependências do Hospital Salvalus. 3. evento 121, OFIC230 : Tendo em vista a incorreção apontada no ofício pelo IMESC, providencie a z. Serventia, com urgência a expedição de novo ofício. Faça constar no ofício o deferimento da perícia in loco, conforme item 2 supra. evento 111, PET221 : Manifeste-e o Ministério Público acerca do pedido de levantamento de valores. Anoto que foram depositados pelo réu R$ 555.712,95, dos quais R$ 348.712,95 (mais acréscimos legais, já foram levantados pela terceira REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, conforme print que segue. Int. Deve o(a) advogado(a) realizar o cadastro das petições valendo-se do nome específico para o tipo de documento. É de extrema importância que as petições sejam corretamente nomeadas, visto que o EPROC possui regras que automatizam a movimentação dos processos, facilitando a inclusão nos localizadores compatíveis com o conteúdo apresentado. Do contrário, a petição passará por triagem manual, ocasionando atraso na tramitação do processo. f
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO SAO FRANCISCO VIDA

Autor IVANA FABBRO FERREIRA

Autor MURILO FABBRO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALISSON VINHAS MAIA

OAB: 461907/SP

EDUARDO KIPMAN CERQUEIRA

OAB: 154250/SP

JAQUELINE FERNANDES NUNES

OAB: 418391/SP

LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO

OAB: 21150/MA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1002395-06.2024.8.26.0228/SP AUTOR : IVANA FABBRO FERREIRA ADVOGADO(A) : LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO (OAB MA021150) AUTOR : MURILO FABBRO PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO (OAB MA021150) RÉU : ASSOCIACAO SAO FRANCISCO VIDA ADVOGADO(A) : JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB SP418391) ADVOGADO(A) : EDUARDO KIPMAN CERQUEIRA (OAB SP154250) ADVOGADO(A) : ALISSON VINHAS MAIA (OAB SP461907) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anoto que os presentes autos foram migrados do eSAJ para o ePROC e passarão a tramitar nesse sistema. Em consulta ao cadastro dos autos verifiquei não haver processos com indicação de possível prevenção de autos. 1. evento 108, PET217 : Defiro a renúncia, vez que outros patronos representam a ré. 2. evento 107, PET216 : O pedido formulado pela parte ré para a realização da prova pericial nas dependências do Hospital Salvalus comporta deferimento. Nos termos dos artigos 370 e 464 do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, zelando pela busca da verdade real e pelo exercício da ampla defesa e do contraditório. No caso em tela, a controvérsia gravita em torno da adequação da estrutura hospitalar do local referenciado pela operadora para o atendimento de alta complexidade, notadamente na área de cardiologia e cirurgia cardíaca neonatal. Assim, nos moldes do artigo 473, § 3º, do Código de Processo Civil, faculta-se ao perito a utilização de todos os meios necessários para o desempenho de sua função, inclusive vistorias e exames no próprio local. A inspeção direta das instalações e equipamentos do hospital revela-se indispensável para proporcionar maior precisão técnica ao laudo pericial, garantindo que o Juízo disponha de elementos concretos para a solução do litígio. Diante do exposto, defiro a realização da perícia médica in loco nas dependências do Hospital Salvalus. 3. evento 121, OFIC230 : Tendo em vista a incorreção apontada no ofício pelo IMESC, providencie a z. Serventia, com urgência a expedição de novo ofício. Faça constar no ofício o deferimento da perícia in loco, conforme item 2 supra. evento 111, PET221 : Manifeste-e o Ministério Público acerca do pedido de levantamento de valores. Anoto que foram depositados pelo réu R$ 555.712,95, dos quais R$ 348.712,95 (mais acréscimos legais, já foram levantados pela terceira REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, conforme print que segue. Int. Deve o(a) advogado(a) realizar o cadastro das petições valendo-se do nome específico para o tipo de documento. É de extrema importância que as petições sejam corretamente nomeadas, visto que o EPROC possui regras que automatizam a movimentação dos processos, facilitando a inclusão nos localizadores compatíveis com o conteúdo apresentado. Do contrário, a petição passará por triagem manual, ocasionando atraso na tramitação do processo. f