Detalhe do processo

1002394-52.2025.8.26.0077

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002394-52.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - SIMONE, registrado civilmente como Simone Fujii - Prefeitura Municipal de Birigui - Ficam as partes intimadas para, caso queiram, manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado, e, se o caso, apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). - ADV: FÁBIO HENRIQUE FERRAZ DE MELO (OAB 287004/SP), CAROLINA FALCONI DE OLIVEIRA (OAB 349610/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI

Autor SIMONE FUJII

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FÁBIO HENRIQUE FERRAZ DE MELO

OAB: 287004/SP

CAROLINA FALCONI DE OLIVEIRA

OAB: 349610/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002394-52.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - SIMONE, registrado civilmente como Simone Fujii - Prefeitura Municipal de Birigui - Ficam as partes intimadas para, caso queiram, manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado, e, se o caso, apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). - ADV: FÁBIO HENRIQUE FERRAZ DE MELO (OAB 287004/SP), CAROLINA FALCONI DE OLIVEIRA (OAB 349610/SP)