1002389-61.2025.5.02.0202
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1002389-61.2025.5.02.0202 AUTOR: VALBER SILVA PEREIRA DE SOUSA RÉU: WSA AR CONDICIONADO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cc894 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Id df17ea5: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgão competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: VALBER SILVA PEREIRA DE SOUSA (CPF/CNPJ 440.062.008-54) PIS: 166.88035.10.4 Data de admissão: 14/01/2025 Advogado: MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB/SP163741) Empregador: WSA AR CONDICIONADO LTDA (CPF/CNPJ 44.006.775/0001-40) Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intimem-se e tornem conclusos para liberações. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALBER SILVA PEREIRA DE SOUSA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu SCALA DATA CENTERS S.A.
Réu STAR CENTER SOLUCOES EM CLIMATIZACAO LTDA
Autor VALBER SILVA PEREIRA DE SOUSA
Réu WSA AR CONDICIONADO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY
OAB: 136601/SP
FLAVIO ANTONIO LAMBAIS
OAB: 170849/SP
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ
OAB: 163741/SP
PAULO WOO JIN LEE
OAB: 208441/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1002389-61.2025.5.02.0202 AUTOR: VALBER SILVA PEREIRA DE SOUSA RÉU: WSA AR CONDICIONADO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cc894 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Id df17ea5: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgão competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: VALBER SILVA PEREIRA DE SOUSA (CPF/CNPJ 440.062.008-54) PIS: 166.88035.10.4 Data de admissão: 14/01/2025 Advogado: MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB/SP163741) Empregador: WSA AR CONDICIONADO LTDA (CPF/CNPJ 44.006.775/0001-40) Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intimem-se e tornem conclusos para liberações. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALBER SILVA PEREIRA DE SOUSA
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1002389-61.2025.5.02.0202 AUTOR: VALBER SILVA PEREIRA DE SOUSA RÉU: WSA AR CONDICIONADO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cc894 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Id df17ea5: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgão competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: VALBER SILVA PEREIRA DE SOUSA (CPF/CNPJ 440.062.008-54) PIS: 166.88035.10.4 Data de admissão: 14/01/2025 Advogado: MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB/SP163741) Empregador: WSA AR CONDICIONADO LTDA (CPF/CNPJ 44.006.775/0001-40) Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intimem-se e tornem conclusos para liberações. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STAR CENTER SOLUCOES EM CLIMATIZACAO LTDA - SCALA DATA CENTERS S.A.