1002389-37.2025.8.26.0495
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Registro - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002389-37.2025.8.26.0495 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.C. - Vistos. Prosseguindo, nos termos do artigo 753 do Código de Processo Civil, determino a produção de prova pericial, a ser realizada pelo IMESC, para avaliação da capacidade do interditando para praticar os atos da vida civil, devendo o perito responder aos quesitos padronizados nos termos do Comunicado CG n.º 342/2022 e indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela, conforme dispõe o § 2.º daquele dispositivo legal. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, requisitando a realização de exame pericial. Intimem-se. - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor A.C.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES
OAB: 159151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1002389-37.2025.8.26.0495 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.C. - Vistos. Prosseguindo, nos termos do artigo 753 do Código de Processo Civil, determino a produção de prova pericial, a ser realizada pelo IMESC, para avaliação da capacidade do interditando para praticar os atos da vida civil, devendo o perito responder aos quesitos padronizados nos termos do Comunicado CG n.º 342/2022 e indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela, conforme dispõe o § 2.º daquele dispositivo legal. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, requisitando a realização de exame pericial. Intimem-se. - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP)