Detalhe do processo

1002389-37.2025.8.26.0495

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Registro - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002389-37.2025.8.26.0495 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.C. - Vistos. Prosseguindo, nos termos do artigo 753 do Código de Processo Civil, determino a produção de prova pericial, a ser realizada pelo IMESC, para avaliação da capacidade do interditando para praticar os atos da vida civil, devendo o perito responder aos quesitos padronizados nos termos do Comunicado CG n.º 342/2022 e indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela, conforme dispõe o § 2.º daquele dispositivo legal. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, requisitando a realização de exame pericial. Intimem-se. - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.C.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES

OAB: 159151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1002389-37.2025.8.26.0495 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.C. - Vistos. Prosseguindo, nos termos do artigo 753 do Código de Processo Civil, determino a produção de prova pericial, a ser realizada pelo IMESC, para avaliação da capacidade do interditando para praticar os atos da vida civil, devendo o perito responder aos quesitos padronizados nos termos do Comunicado CG n.º 342/2022 e indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela, conforme dispõe o § 2.º daquele dispositivo legal. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, requisitando a realização de exame pericial. Intimem-se. - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP)