1002383-79.2022.8.26.0157
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro 10 - Núcleo 4.0 - Unidade 10 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002383-79.2022.8.26.0157 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - Usiminas - Processo: 1002383-79.2022.8.26.0157 Assunto principal: Suspensão da Exigibilidade Valor da causa: R$ 906.393,82 Parte ativa: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - Usiminas Advogado(s) da parte ativa: André Mendes Moreira Parte passiva: Estado de São Paulo Advogado(s) da parte passiva: Não informado no extrato Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 24/06/2022 - Distribuição por dependência aos autos da execução fiscal - página 28/06/2022 - Certidão de tempestividade dos embargos e garantia do juízo por seguro garantia - página 28/06/2022 - Conclusos para decisão - página 08/07/2022 - Decisão - recebimento dos embargos com efeito suspensivo e abertura de vista à Fazenda para impugnação - página 12/07/2022 - Apensamento da execução fiscal nº 1500326-31.2022.8.26.0157 - página 15/08/2022 - Impugnação aos embargos à execução fiscal juntada - página 24/08/2022 - Ato ordinatório - intimação para manifestação sobre a impugnação e especificação de provas - página 31/08/2022 - Petição juntada - página 01/09/2022 - Petição juntada com manifestação sobre a impugnação - página 28/03/2025 - Conclusos para decisão - página 28/03/2025 - Decisão de saneamento - determinação de prova pericial contábil, nomeação de perito e apresentação de quesitos pelas partes - página 24/04/2025 - Petição juntada com apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico - página 28/04/2025 - Petição juntada - página 17/07/2025 - Redistribuição do processo ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 16/06/2026 - Conclusos para decisão - página 17/06/2026 - Decisão - ciência da redistribuição processual e concessão de prazo para manifestação das partes - página 18/06/2026 - Petição juntada - página 25/06/2026 - Petição juntada - página 29/07/2026 - Conclusos para despacho - página 07/08/2026 - Conclusos para decisão - página 07/08/2026 - Decisão - determinação de intimação do perito para aceitação do encargo e apresentação de estimativa de honorários em 15 dias - página 18/08/2026 - Certidão de não consulta à intimação expedida - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas) em face do Estado de São Paulo, vinculados à Execução Fiscal nº 1500326-31.2022.8.26.0157, com valor da causa de R$ 906.393,82. Os embargos foram distribuídos em 24/06/2022 por dependência à execução fiscal principal. Em 08/07/2022, o juízo recebeu os embargos com concessão de efeito suspensivo, diante da garantia do juízo por apólice de seguro garantia, determinando a intimação da Fazenda Estadual para impugnação. Após apresentação da impugnação e manifestações das partes em 2022, o processo permaneceu sem movimentações decisórias relevantes até março de 2025, quando foi proferida decisão de saneamento. Na decisão saneadora de 28/03/2025, o magistrado reconheceu a inexistência de nulidades processuais, definiu a necessidade de produção de prova pericial contábil e nomeou o perito Arles Denapoli. A controvérsia consiste, em síntese, na alegação da embargante de que houve cobrança indevida de ICMS por desconsideração de valores recolhidos em outros Estados, com exigência da alíquota interna sem as devidas deduções. As partes apresentaram quesitos e assistente técnico, dando prosseguimento à fase pericial. Em julho de 2025 o feito foi redistribuído ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais, em razão da reorganização administrativa promovida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em junho de 2026 foi determinada ciência às partes acerca da redistribuição do processo, sendo posteriormente juntadas manifestações processuais. Na última decisão relevante, proferida em 07/08/2026, o juízo determinou a intimação do perito nomeado para que aceitasse o encargo e apresentasse proposta de honorários periciais no prazo de 15 dias. Situação processual atual: processo em fase de produção de prova pericial contábil, aguardando manifestação do perito nomeado quanto à aceitação do encargo e apresentação da estimativa de honorários. Após o cumprimento dessa etapa, os autos deverão retornar conclusos para deliberação judicial sobre os honorários e prosseguimento da perícia. - ADV: ANDRÉ MENDES MOREIRA (OAB 250627/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor USINAS SIDERúRGICAS DE MINAS GERAIS - USIMINAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado19/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002383-79.2022.8.26.0157 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - Usiminas - Processo: 1002383-79.2022.8.26.0157 Assunto principal: Suspensão da Exigibilidade Valor da causa: R$ 906.393,82 Parte ativa: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - Usiminas Advogado(s) da parte ativa: André Mendes Moreira Parte passiva: Estado de São Paulo Advogado(s) da parte passiva: Não informado no extrato Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 24/06/2022 - Distribuição por dependência aos autos da execução fiscal - página 28/06/2022 - Certidão de tempestividade dos embargos e garantia do juízo por seguro garantia - página 28/06/2022 - Conclusos para decisão - página 08/07/2022 - Decisão - recebimento dos embargos com efeito suspensivo e abertura de vista à Fazenda para impugnação - página 12/07/2022 - Apensamento da execução fiscal nº 1500326-31.2022.8.26.0157 - página 15/08/2022 - Impugnação aos embargos à execução fiscal juntada - página 24/08/2022 - Ato ordinatório - intimação para manifestação sobre a impugnação e especificação de provas - página 31/08/2022 - Petição juntada - página 01/09/2022 - Petição juntada com manifestação sobre a impugnação - página 28/03/2025 - Conclusos para decisão - página 28/03/2025 - Decisão de saneamento - determinação de prova pericial contábil, nomeação de perito e apresentação de quesitos pelas partes - página 24/04/2025 - Petição juntada com apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico - página 28/04/2025 - Petição juntada - página 17/07/2025 - Redistribuição do processo ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 16/06/2026 - Conclusos para decisão - página 17/06/2026 - Decisão - ciência da redistribuição processual e concessão de prazo para manifestação das partes - página 18/06/2026 - Petição juntada - página 25/06/2026 - Petição juntada - página 29/07/2026 - Conclusos para despacho - página 07/08/2026 - Conclusos para decisão - página 07/08/2026 - Decisão - determinação de intimação do perito para aceitação do encargo e apresentação de estimativa de honorários em 15 dias - página 18/08/2026 - Certidão de não consulta à intimação expedida - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas) em face do Estado de São Paulo, vinculados à Execução Fiscal nº 1500326-31.2022.8.26.0157, com valor da causa de R$ 906.393,82. Os embargos foram distribuídos em 24/06/2022 por dependência à execução fiscal principal. Em 08/07/2022, o juízo recebeu os embargos com concessão de efeito suspensivo, diante da garantia do juízo por apólice de seguro garantia, determinando a intimação da Fazenda Estadual para impugnação. Após apresentação da impugnação e manifestações das partes em 2022, o processo permaneceu sem movimentações decisórias relevantes até março de 2025, quando foi proferida decisão de saneamento. Na decisão saneadora de 28/03/2025, o magistrado reconheceu a inexistência de nulidades processuais, definiu a necessidade de produção de prova pericial contábil e nomeou o perito Arles Denapoli. A controvérsia consiste, em síntese, na alegação da embargante de que houve cobrança indevida de ICMS por desconsideração de valores recolhidos em outros Estados, com exigência da alíquota interna sem as devidas deduções. As partes apresentaram quesitos e assistente técnico, dando prosseguimento à fase pericial. Em julho de 2025 o feito foi redistribuído ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais, em razão da reorganização administrativa promovida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em junho de 2026 foi determinada ciência às partes acerca da redistribuição do processo, sendo posteriormente juntadas manifestações processuais. Na última decisão relevante, proferida em 07/08/2026, o juízo determinou a intimação do perito nomeado para que aceitasse o encargo e apresentasse proposta de honorários periciais no prazo de 15 dias. Situação processual atual: processo em fase de produção de prova pericial contábil, aguardando manifestação do perito nomeado quanto à aceitação do encargo e apresentação da estimativa de honorários. Após o cumprimento dessa etapa, os autos deverão retornar conclusos para deliberação judicial sobre os honorários e prosseguimento da perícia. - ADV: ANDRÉ MENDES MOREIRA (OAB 250627/SP)