1002376-54.2024.8.26.0404
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Orlândia - 2ª Vara
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002376-54.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tatiane Hass - Comércio de Frutas Val Rossi Ltda Me - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 824/828: Conforme termo de audiência de fls.707/708: " Pela parte requerida Comércio de Frutas Val Rossi Ltda. foi requerida como prova emprestada, a perícia a ser realizada nos autos de nº 1002044-87.2024.8.26.0404, em ação semelhante. Em seguida, pela MM Juíza de Direito foi proferido o seguinte despacho: "1. Defiro a utilização como prova emprestada do depoimento da testemunha Deusdedit de Paula Castro nos autos de n. 1002113-22.2024.8.26.0404. Traslade-se cópia para os presentes autos. 2. Defiro, também como prova emprestada, a perícia cuja realização determinou-se nos autos n. 1002044-87.2024.8.26.0404, em trâmite perante a 1 ª Vara desta Comarca, competindo às partes, assim que o laudo for homologado por aquele juízo, juntá-lo no presente processo. 3. O processo ficará suspenso aguardando a juntada do referido laudo; 3. Com a juntada do depoimento e do laudo, declaro encerrada a instrução e concedo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais pelas partes; 4. Regularizados os autos, retornem conclusos para prolação da sentença." Reitere-se a intimação à parte requerida Comércio de Frutas Val Rossi Ltda, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre eventual homologação do laudo pericial elaborado nos autos de nº 1002044-87.2024, ou se pretende a desistência da produção de referida prova. Intime-se. - ADV: TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO (OAB 286371/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), FRANCISCO GIGLIO (OAB 189246/SP), FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMéRCIO DE FRUTAS VAL ROSSI LTDA ME
Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Autor TATIANE HASS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO GIGLIO
OAB: 189246/SP
FERNANDO FELIPE ABU JAMRA
OAB: 218727/SP
FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA
OAB: 154896/SP
ALEX ANTONIO MASCARO
OAB: 209435/SP
TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO
OAB: 286371/SP
CARLOS AMERICO TIBERIO
OAB: 84506/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002376-54.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tatiane Hass - Comércio de Frutas Val Rossi Ltda Me - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 824/828: Conforme termo de audiência de fls.707/708: " Pela parte requerida Comércio de Frutas Val Rossi Ltda. foi requerida como prova emprestada, a perícia a ser realizada nos autos de nº 1002044-87.2024.8.26.0404, em ação semelhante. Em seguida, pela MM Juíza de Direito foi proferido o seguinte despacho: "1. Defiro a utilização como prova emprestada do depoimento da testemunha Deusdedit de Paula Castro nos autos de n. 1002113-22.2024.8.26.0404. Traslade-se cópia para os presentes autos. 2. Defiro, também como prova emprestada, a perícia cuja realização determinou-se nos autos n. 1002044-87.2024.8.26.0404, em trâmite perante a 1 ª Vara desta Comarca, competindo às partes, assim que o laudo for homologado por aquele juízo, juntá-lo no presente processo. 3. O processo ficará suspenso aguardando a juntada do referido laudo; 3. Com a juntada do depoimento e do laudo, declaro encerrada a instrução e concedo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais pelas partes; 4. Regularizados os autos, retornem conclusos para prolação da sentença." Reitere-se a intimação à parte requerida Comércio de Frutas Val Rossi Ltda, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre eventual homologação do laudo pericial elaborado nos autos de nº 1002044-87.2024, ou se pretende a desistência da produção de referida prova. Intime-se. - ADV: TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO (OAB 286371/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), FRANCISCO GIGLIO (OAB 189246/SP), FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP)