Detalhe do processo

1002376-54.2024.8.26.0404

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Orlândia - 2ª Vara
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002376-54.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tatiane Hass - Comércio de Frutas Val Rossi Ltda Me - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 824/828: Conforme termo de audiência de fls.707/708: " Pela parte requerida Comércio de Frutas Val Rossi Ltda. foi requerida como prova emprestada, a perícia a ser realizada nos autos de nº 1002044-87.2024.8.26.0404, em ação semelhante. Em seguida, pela MM Juíza de Direito foi proferido o seguinte despacho: "1. Defiro a utilização como prova emprestada do depoimento da testemunha Deusdedit de Paula Castro nos autos de n. 1002113-22.2024.8.26.0404. Traslade-se cópia para os presentes autos. 2. Defiro, também como prova emprestada, a perícia cuja realização determinou-se nos autos n. 1002044-87.2024.8.26.0404, em trâmite perante a 1 ª Vara desta Comarca, competindo às partes, assim que o laudo for homologado por aquele juízo, juntá-lo no presente processo. 3. O processo ficará suspenso aguardando a juntada do referido laudo; 3. Com a juntada do depoimento e do laudo, declaro encerrada a instrução e concedo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais pelas partes; 4. Regularizados os autos, retornem conclusos para prolação da sentença." Reitere-se a intimação à parte requerida Comércio de Frutas Val Rossi Ltda, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre eventual homologação do laudo pericial elaborado nos autos de nº 1002044-87.2024, ou se pretende a desistência da produção de referida prova. Intime-se. - ADV: TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO (OAB 286371/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), FRANCISCO GIGLIO (OAB 189246/SP), FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMéRCIO DE FRUTAS VAL ROSSI LTDA ME

Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Autor TATIANE HASS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO GIGLIO

OAB: 189246/SP

FERNANDO FELIPE ABU JAMRA

OAB: 218727/SP

FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA

OAB: 154896/SP

ALEX ANTONIO MASCARO

OAB: 209435/SP

TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO

OAB: 286371/SP

CARLOS AMERICO TIBERIO

OAB: 84506/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002376-54.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tatiane Hass - Comércio de Frutas Val Rossi Ltda Me - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 824/828: Conforme termo de audiência de fls.707/708: " Pela parte requerida Comércio de Frutas Val Rossi Ltda. foi requerida como prova emprestada, a perícia a ser realizada nos autos de nº 1002044-87.2024.8.26.0404, em ação semelhante. Em seguida, pela MM Juíza de Direito foi proferido o seguinte despacho: "1. Defiro a utilização como prova emprestada do depoimento da testemunha Deusdedit de Paula Castro nos autos de n. 1002113-22.2024.8.26.0404. Traslade-se cópia para os presentes autos. 2. Defiro, também como prova emprestada, a perícia cuja realização determinou-se nos autos n. 1002044-87.2024.8.26.0404, em trâmite perante a 1 ª Vara desta Comarca, competindo às partes, assim que o laudo for homologado por aquele juízo, juntá-lo no presente processo. 3. O processo ficará suspenso aguardando a juntada do referido laudo; 3. Com a juntada do depoimento e do laudo, declaro encerrada a instrução e concedo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais pelas partes; 4. Regularizados os autos, retornem conclusos para prolação da sentença." Reitere-se a intimação à parte requerida Comércio de Frutas Val Rossi Ltda, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre eventual homologação do laudo pericial elaborado nos autos de nº 1002044-87.2024, ou se pretende a desistência da produção de referida prova. Intime-se. - ADV: TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO (OAB 286371/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), FRANCISCO GIGLIO (OAB 189246/SP), FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP)