1002376-03.2026.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002376-03.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rita de Cassia Aparecida Silva Ferreira - Conforme petição de fls. 478, a parte autora justificou sua ausência à perícia médica designada para o dia 13 de julho de 2026, informando que se encontrava internada, circunstãncia devidamente comprovada nos autos. Diante disso, ACOLHO a justificativa apresentada. Assim, intime-se o perito Alexandre Souza Bossoni para que proceda ao reagendamento da perícia médica. Int. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor RITA DE CASSIA APARECIDA SILVA FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO BASSI
OAB: 204334/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002376-03.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rita de Cassia Aparecida Silva Ferreira - Conforme petição de fls. 478, a parte autora justificou sua ausência à perícia médica designada para o dia 13 de julho de 2026, informando que se encontrava internada, circunstãncia devidamente comprovada nos autos. Diante disso, ACOLHO a justificativa apresentada. Assim, intime-se o perito Alexandre Souza Bossoni para que proceda ao reagendamento da perícia médica. Int. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)