Detalhe do processo

1002375-30.2025.8.26.0244

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Iguape - 1ª Vara
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002375-30.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Melissa Vitória Silva - - Ana Carolina Martins de Oliveira Fonseca - Vistos. As partes encontram-se regularmente representadas e a fase postulatória está encerrada. Assim, antes do saneamento do feito, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando de forma fundamentada a pertinência, necessidade e utilidade de cada uma delas para o julgamento da controvérsia, sob pena de indeferimento. Na hipótese de pretenderem a produção de prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas, observando o disposto no artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil. Caso requeiram a produção de prova pericial, deverão indicar, de forma objetiva, os pontos controvertidos que justificam sua realização, bem como, se possível, formular os respectivos quesitos e indicar assistente técnico. Ficam as partes advertidas de que o simples protesto genérico pela produção de provas, desacompanhado da devida fundamentação acerca de sua necessidade e pertinência, será interpretado como desistência da produção de outras provas, autorizando o julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 e 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Int. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANA CAROLINA MARTINS DE OLIVEIRA FONSECA

Autor MELISSA VITóRIA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO

OAB: 211426/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1002375-30.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Melissa Vitória Silva - - Ana Carolina Martins de Oliveira Fonseca - Vistos. As partes encontram-se regularmente representadas e a fase postulatória está encerrada. Assim, antes do saneamento do feito, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando de forma fundamentada a pertinência, necessidade e utilidade de cada uma delas para o julgamento da controvérsia, sob pena de indeferimento. Na hipótese de pretenderem a produção de prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas, observando o disposto no artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil. Caso requeiram a produção de prova pericial, deverão indicar, de forma objetiva, os pontos controvertidos que justificam sua realização, bem como, se possível, formular os respectivos quesitos e indicar assistente técnico. Ficam as partes advertidas de que o simples protesto genérico pela produção de provas, desacompanhado da devida fundamentação acerca de sua necessidade e pertinência, será interpretado como desistência da produção de outras provas, autorizando o julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 e 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Int. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)