1002374-29.2024.8.26.0390
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nova Granada - Vara Única
- Classe
- Revisão do Saldo Devedor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002374-29.2024.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Samoel Marcos de Sousa - Paula Blanco Machado Junqueira Franco - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão proferido pela Colenda 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento ao recurso de apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular instrução processual, com complementação dos esclarecimentos periciais. Assim, retornem os autos à fase instrutória. Apresentem, pois, as partes os quesitos que queiram ver apreciados, indicando seus assistentes técnicos, em dez (10) dias. Nomeio o(a) senhor(a): BRUNA ARIANE COTRIM BORGES, para que se manifeste sobre a concordância ao encargo, que, caso positivo, deverá estimar o valor de seus honorários, na forma da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Intime-se, ainda, a Sra. Perita, por e-mail, para prestar os esclarecimentos necessários acerca do laudo pericial, observando-se os fundamentos constantes do acórdão, especialmente quanto à metodologia utilizada e aos valores eventualmente apurados em excesso. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO OFÍCIO. Com a manifestação, providencie o cartório a requisição da verba. Perícia, com laudo em trinta (30) dias. Após, com apresentação do trabalho pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo legal, oficiando para liberação dos honorários periciais. Cumpridas as determinações e encerrada a instrução, voltem conclusos para nova sentença. Int. - ADV: MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP), FABIANO PICCOLO BORTOLAN (OAB 239033/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PAULA BLANCO MACHADO JUNQUEIRA FRANCO
Autor SAMOEL MARCOS DE SOUSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA
OAB: 381680/SP
FABIANO PICCOLO BORTOLAN
OAB: 239033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002374-29.2024.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Samoel Marcos de Sousa - Paula Blanco Machado Junqueira Franco - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão proferido pela Colenda 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento ao recurso de apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular instrução processual, com complementação dos esclarecimentos periciais. Assim, retornem os autos à fase instrutória. Apresentem, pois, as partes os quesitos que queiram ver apreciados, indicando seus assistentes técnicos, em dez (10) dias. Nomeio o(a) senhor(a): BRUNA ARIANE COTRIM BORGES, para que se manifeste sobre a concordância ao encargo, que, caso positivo, deverá estimar o valor de seus honorários, na forma da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Intime-se, ainda, a Sra. Perita, por e-mail, para prestar os esclarecimentos necessários acerca do laudo pericial, observando-se os fundamentos constantes do acórdão, especialmente quanto à metodologia utilizada e aos valores eventualmente apurados em excesso. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO OFÍCIO. Com a manifestação, providencie o cartório a requisição da verba. Perícia, com laudo em trinta (30) dias. Após, com apresentação do trabalho pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo legal, oficiando para liberação dos honorários periciais. Cumpridas as determinações e encerrada a instrução, voltem conclusos para nova sentença. Int. - ADV: MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP), FABIANO PICCOLO BORTOLAN (OAB 239033/SP)