1002373-53.2025.8.26.0505
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002373-53.2025.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.S. - H.H.M. - Vistos. Nos termos da decisão de saneamento (fls. 86/88), e em consideração à prova testemunhal produzida na audiência de instrução (fls. 104/105), que aponta para a efetiva existência das benfeitorias alegadas pela parte autora, sendo necessário a delimitação concreta e avaliação, DEFIRO a produção de prova pericial, e para tanto NOMEIO como perito judicial o engenheiro civil Evandro Henrique (engenheiroevandrohenrique@gmail.com), independentemente de compromisso nos autos, para avaliação do imóvel localizado nesta Comarca. No presente caso, contudo, as partes sãobeneficiáriasda justiça gratuita (fls. 16 e 66), de forma que o custeio da perícia deve se dar pelo Estado, nos termos da Lei Estadual nº 16.428/2017. Deste modo, FIXO os honorários periciais em 58 UFESPs, conforme CG nº 258/2024 e Resolução 910/2024. (especialidade 2.2). No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Decorrido o prazo supra sem qualquer arguição, intime-se o perito nomeado para que manifeste se aceita a nomeação no prazo de 05 dias, com a observação de que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública. Após a resposta do perito quanto à aceitação para realizar a perícia, providencie a z. Serventia a expedição de ofício institucional modelo 507199 para a reserva de honorários, intimando-se em seguida para o início dos trabalhos, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega o laudo pericial, expeça-se ofício institucional modelo 507201 para pagamento e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em caso de impugnação ou pedido de esclarecimentos fundamentados, intime-se o perito para manifestação no mesmo prazo, intimando-se as partes em seguida para nova manifestação. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: EDINALDO DE MENEZES (OAB 482559/SP), ADRIANA JANUÁRIO PESSEGHINI (OAB 156137/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu H.H.M.
Autor T.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA JANUÁRIO PESSEGHINI
OAB: 156137/SP
EDINALDO DE MENEZES
OAB: 482559/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002373-53.2025.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.S. - H.H.M. - Vistos. Nos termos da decisão de saneamento (fls. 86/88), e em consideração à prova testemunhal produzida na audiência de instrução (fls. 104/105), que aponta para a efetiva existência das benfeitorias alegadas pela parte autora, sendo necessário a delimitação concreta e avaliação, DEFIRO a produção de prova pericial, e para tanto NOMEIO como perito judicial o engenheiro civil Evandro Henrique (engenheiroevandrohenrique@gmail.com), independentemente de compromisso nos autos, para avaliação do imóvel localizado nesta Comarca. No presente caso, contudo, as partes sãobeneficiáriasda justiça gratuita (fls. 16 e 66), de forma que o custeio da perícia deve se dar pelo Estado, nos termos da Lei Estadual nº 16.428/2017. Deste modo, FIXO os honorários periciais em 58 UFESPs, conforme CG nº 258/2024 e Resolução 910/2024. (especialidade 2.2). No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Decorrido o prazo supra sem qualquer arguição, intime-se o perito nomeado para que manifeste se aceita a nomeação no prazo de 05 dias, com a observação de que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública. Após a resposta do perito quanto à aceitação para realizar a perícia, providencie a z. Serventia a expedição de ofício institucional modelo 507199 para a reserva de honorários, intimando-se em seguida para o início dos trabalhos, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega o laudo pericial, expeça-se ofício institucional modelo 507201 para pagamento e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em caso de impugnação ou pedido de esclarecimentos fundamentados, intime-se o perito para manifestação no mesmo prazo, intimando-se as partes em seguida para nova manifestação. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: EDINALDO DE MENEZES (OAB 482559/SP), ADRIANA JANUÁRIO PESSEGHINI (OAB 156137/SP)