1002372-06.2024.8.26.0246
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002372-06.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valter Alex Lisboa Ferreira - BANCO BMG S/A - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e apresentem suas alegações finais no prazo de 15 dias. Ao setor de cumprimento para expedir o ofício de comunicação à Defensoria Pública para crédito dos honorários em favor do perito. Intimem-se. - ADV: ROCHELLE KAROLINE DE ARRUDA (OAB 522353/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Autor VALTER ALEX LISBOA FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROCHELLE KAROLINE DE ARRUDA
OAB: 522353/SP
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 321781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002372-06.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valter Alex Lisboa Ferreira - BANCO BMG S/A - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e apresentem suas alegações finais no prazo de 15 dias. Ao setor de cumprimento para expedir o ofício de comunicação à Defensoria Pública para crédito dos honorários em favor do perito. Intimem-se. - ADV: ROCHELLE KAROLINE DE ARRUDA (OAB 522353/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)