1002368-22.2024.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002368-22.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.R.M. - L.C.H.T. - L.C.H.T. - F.R.M. - Fls. 573/577, 578/605, 608/612 e cota do Ministério Público de fls. 613/614: Instadas a se manifestarem acerca do laudo pericial encartado aos autos, a requerida concordou integralmente com o estudo, pugnando pela manutenção da guarda unilateral materna e pela restrição das visitas. O autor, por sua vez, apresentou ressalvas sob a alegação de que o estudo foi realizado de forma unilateral (sem a sua oitiva), contudo, concordou expressamente com a fixação da guarda em favor da genitora neste momento processual, impugnando, todavia, o regime de visitas restritas e supervisionadas, requerendo a fixação de convivência livre. Assim, considerando as manifestações apresentadas e a ausência de elementos técnicos capazes de invalidar o trabalho da perita do Juízo, homologo o laudo psicossocial de fls. 564/569, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. No que tange ao pedido de tutela cautelar incidental formulado pelo autor às fls. 608/612, consistente na decretação de indisponibilidade de valores e expedição de ofícios a instituições financeiras e de previdência (Brasilprev e Banco Itaú), alinho-me ao entendimento exarado pelo Ministério Público à fl. 613. Em estrita observância ao princípio do contraditório substancial, à vedação de prolação de decisão surpresa consagrada no artigo 10 do Código de Processo Civil, e tratando-se da juntada de fatos e documentos novos, impõe-se a oitiva da parte contrária antes de qualquer deliberação constritiva. Sendo assim, manifeste-se a requerida sobre a petição e documentos de fls. 608/612, no prazo de 15 (quinze) dias, nos exatos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Com a apresentação da manifestação ou certificado o decurso do prazo in albis, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de urgência. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO MARQUES (OAB 25293/GO), FÁBIO ROGÉRIO MARQUES (OAB 25293/GO), FABIO ROGÉRIO MARQUES (OAB 224549/SP), FABIO ROGÉRIO MARQUES (OAB 224549/SP), RICARDO AZEVEDO FERNANDES (OAB 264609/SP), RICARDO AZEVEDO FERNANDES (OAB 264609/SP), MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP), MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu F.R.M.
Autor F.R.M.
Autor L.C.H.T.
Réu L.C.H.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO AZEVEDO FERNANDES
OAB: 264609/SP
MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES
OAB: 212398/SP
FÁBIO ROGÉRIO MARQUES
OAB: 25293/GO
FABIO ROGÉRIO MARQUES
OAB: 224549/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002368-22.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.R.M. - L.C.H.T. - L.C.H.T. - F.R.M. - Fls. 573/577, 578/605, 608/612 e cota do Ministério Público de fls. 613/614: Instadas a se manifestarem acerca do laudo pericial encartado aos autos, a requerida concordou integralmente com o estudo, pugnando pela manutenção da guarda unilateral materna e pela restrição das visitas. O autor, por sua vez, apresentou ressalvas sob a alegação de que o estudo foi realizado de forma unilateral (sem a sua oitiva), contudo, concordou expressamente com a fixação da guarda em favor da genitora neste momento processual, impugnando, todavia, o regime de visitas restritas e supervisionadas, requerendo a fixação de convivência livre. Assim, considerando as manifestações apresentadas e a ausência de elementos técnicos capazes de invalidar o trabalho da perita do Juízo, homologo o laudo psicossocial de fls. 564/569, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. No que tange ao pedido de tutela cautelar incidental formulado pelo autor às fls. 608/612, consistente na decretação de indisponibilidade de valores e expedição de ofícios a instituições financeiras e de previdência (Brasilprev e Banco Itaú), alinho-me ao entendimento exarado pelo Ministério Público à fl. 613. Em estrita observância ao princípio do contraditório substancial, à vedação de prolação de decisão surpresa consagrada no artigo 10 do Código de Processo Civil, e tratando-se da juntada de fatos e documentos novos, impõe-se a oitiva da parte contrária antes de qualquer deliberação constritiva. Sendo assim, manifeste-se a requerida sobre a petição e documentos de fls. 608/612, no prazo de 15 (quinze) dias, nos exatos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Com a apresentação da manifestação ou certificado o decurso do prazo in albis, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de urgência. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO MARQUES (OAB 25293/GO), FÁBIO ROGÉRIO MARQUES (OAB 25293/GO), FABIO ROGÉRIO MARQUES (OAB 224549/SP), FABIO ROGÉRIO MARQUES (OAB 224549/SP), RICARDO AZEVEDO FERNANDES (OAB 264609/SP), RICARDO AZEVEDO FERNANDES (OAB 264609/SP), MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP), MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP)