Detalhe do processo

1002368-22.2024.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002368-22.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.R.M. - L.C.H.T. - L.C.H.T. - F.R.M. - Fls. 573/577, 578/605, 608/612 e cota do Ministério Público de fls. 613/614: Instadas a se manifestarem acerca do laudo pericial encartado aos autos, a requerida concordou integralmente com o estudo, pugnando pela manutenção da guarda unilateral materna e pela restrição das visitas. O autor, por sua vez, apresentou ressalvas sob a alegação de que o estudo foi realizado de forma unilateral (sem a sua oitiva), contudo, concordou expressamente com a fixação da guarda em favor da genitora neste momento processual, impugnando, todavia, o regime de visitas restritas e supervisionadas, requerendo a fixação de convivência livre. Assim, considerando as manifestações apresentadas e a ausência de elementos técnicos capazes de invalidar o trabalho da perita do Juízo, homologo o laudo psicossocial de fls. 564/569, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. No que tange ao pedido de tutela cautelar incidental formulado pelo autor às fls. 608/612, consistente na decretação de indisponibilidade de valores e expedição de ofícios a instituições financeiras e de previdência (Brasilprev e Banco Itaú), alinho-me ao entendimento exarado pelo Ministério Público à fl. 613. Em estrita observância ao princípio do contraditório substancial, à vedação de prolação de decisão surpresa consagrada no artigo 10 do Código de Processo Civil, e tratando-se da juntada de fatos e documentos novos, impõe-se a oitiva da parte contrária antes de qualquer deliberação constritiva. Sendo assim, manifeste-se a requerida sobre a petição e documentos de fls. 608/612, no prazo de 15 (quinze) dias, nos exatos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Com a apresentação da manifestação ou certificado o decurso do prazo in albis, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de urgência. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO MARQUES (OAB 25293/GO), FÁBIO ROGÉRIO MARQUES (OAB 25293/GO), FABIO ROGÉRIO MARQUES (OAB 224549/SP), FABIO ROGÉRIO MARQUES (OAB 224549/SP), RICARDO AZEVEDO FERNANDES (OAB 264609/SP), RICARDO AZEVEDO FERNANDES (OAB 264609/SP), MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP), MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu F.R.M.

Autor F.R.M.

Autor L.C.H.T.

Réu L.C.H.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO AZEVEDO FERNANDES

OAB: 264609/SP

MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES

OAB: 212398/SP

FÁBIO ROGÉRIO MARQUES

OAB: 25293/GO

FABIO ROGÉRIO MARQUES

OAB: 224549/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002368-22.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.R.M. - L.C.H.T. - L.C.H.T. - F.R.M. - Fls. 573/577, 578/605, 608/612 e cota do Ministério Público de fls. 613/614: Instadas a se manifestarem acerca do laudo pericial encartado aos autos, a requerida concordou integralmente com o estudo, pugnando pela manutenção da guarda unilateral materna e pela restrição das visitas. O autor, por sua vez, apresentou ressalvas sob a alegação de que o estudo foi realizado de forma unilateral (sem a sua oitiva), contudo, concordou expressamente com a fixação da guarda em favor da genitora neste momento processual, impugnando, todavia, o regime de visitas restritas e supervisionadas, requerendo a fixação de convivência livre. Assim, considerando as manifestações apresentadas e a ausência de elementos técnicos capazes de invalidar o trabalho da perita do Juízo, homologo o laudo psicossocial de fls. 564/569, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. No que tange ao pedido de tutela cautelar incidental formulado pelo autor às fls. 608/612, consistente na decretação de indisponibilidade de valores e expedição de ofícios a instituições financeiras e de previdência (Brasilprev e Banco Itaú), alinho-me ao entendimento exarado pelo Ministério Público à fl. 613. Em estrita observância ao princípio do contraditório substancial, à vedação de prolação de decisão surpresa consagrada no artigo 10 do Código de Processo Civil, e tratando-se da juntada de fatos e documentos novos, impõe-se a oitiva da parte contrária antes de qualquer deliberação constritiva. Sendo assim, manifeste-se a requerida sobre a petição e documentos de fls. 608/612, no prazo de 15 (quinze) dias, nos exatos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Com a apresentação da manifestação ou certificado o decurso do prazo in albis, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de urgência. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO MARQUES (OAB 25293/GO), FÁBIO ROGÉRIO MARQUES (OAB 25293/GO), FABIO ROGÉRIO MARQUES (OAB 224549/SP), FABIO ROGÉRIO MARQUES (OAB 224549/SP), RICARDO AZEVEDO FERNANDES (OAB 264609/SP), RICARDO AZEVEDO FERNANDES (OAB 264609/SP), MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP), MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP)