1002364-88.2026.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002364-88.2026.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.C.P.M. - Vistos. CITE-SE, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, que será contado após a juntada do mandado de citação, SERVINDO CÓPIA DA PRESENTE COMO MANDADO. Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se e oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de Advogado(a) para atuar como Curador(a) Especial. Com a nomeação nos autos, intime-se o(a) advogado(a), pelo DJE, para oferecer defesa no prazo legal. Apresentada a impugnação, dê-se vista ao requerente e ao Ministério Público para apresentação de quesitos para a realização da perícia. Oficie-se o IMESC solicitando designação de data para realização do exame pericial junto ao interditando. Com a data nos autos, intimem-se as partes pela imprensa oficial, através de seu(s) advogado(s), que deverão cientificar as partes da data da perícia. Uma vez apresentado o laudo, intime-se as partes e Ministério Público para manifestação. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório Distribuidor local solicitando certidões cíveis e criminais, bem como aos de Protestos, solicitando certidões referentes aos últimos 05 anos, em nome do autor e, ao CRI local, solicitando informações sobre a existência de eventuais bens e nome do interditando e seus genitores. Requisite-se a FA do autor. Providencie, ainda, a pesquisa pelo CRC-JUD, a fim de obter o assento de nascimento atualizado do interditando, para se verificar se já houve interdição. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Int. - ADV: MARIA VERÔNICA DE SOUZA PUCCINELLI (OAB 499096/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor V.C.P.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA VERÔNICA DE SOUZA PUCCINELLI
OAB: 499096/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1002364-88.2026.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.C.P.M. - Vistos. CITE-SE, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, que será contado após a juntada do mandado de citação, SERVINDO CÓPIA DA PRESENTE COMO MANDADO. Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se e oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de Advogado(a) para atuar como Curador(a) Especial. Com a nomeação nos autos, intime-se o(a) advogado(a), pelo DJE, para oferecer defesa no prazo legal. Apresentada a impugnação, dê-se vista ao requerente e ao Ministério Público para apresentação de quesitos para a realização da perícia. Oficie-se o IMESC solicitando designação de data para realização do exame pericial junto ao interditando. Com a data nos autos, intimem-se as partes pela imprensa oficial, através de seu(s) advogado(s), que deverão cientificar as partes da data da perícia. Uma vez apresentado o laudo, intime-se as partes e Ministério Público para manifestação. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório Distribuidor local solicitando certidões cíveis e criminais, bem como aos de Protestos, solicitando certidões referentes aos últimos 05 anos, em nome do autor e, ao CRI local, solicitando informações sobre a existência de eventuais bens e nome do interditando e seus genitores. Requisite-se a FA do autor. Providencie, ainda, a pesquisa pelo CRC-JUD, a fim de obter o assento de nascimento atualizado do interditando, para se verificar se já houve interdição. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Int. - ADV: MARIA VERÔNICA DE SOUZA PUCCINELLI (OAB 499096/SP)