Detalhe do processo

1002363-56.2025.8.26.0457

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirassununga - 1ª Vara
Classe
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002363-56.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Edelves Rodrigues dos Santos - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, a fim de se aferir se o autor exerceu atividade insalubre na empresa Costapacking Ind. e Com. Plásticos Ltda no período de 05/01/2004 a 21/12/2006, defiro a realização de perícia e nomeio para os trabalhos o engenheiro Luiz Cesar Kotó, arbitrando seus honorários, nos termos do artigo 28 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em R$ 1.086,00. Intime-se o perito, pois, para apresentação do laudo, no prazo de 60 dias, bem como para que dê ciência às partes da data e local em que terá início a produção da prova. No mais, depreque-se a produção da prova, com relação à empresa Indústria de Plásticos Indeplast Eireli, à Comarca de Diadema/SP (cf. fls. 63), facultando-se às partes, desde logo, a formulação de outros quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EDELVES RODRIGUES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONALDO CARLOS PAVÃO

OAB: 213986/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1002363-56.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Edelves Rodrigues dos Santos - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, a fim de se aferir se o autor exerceu atividade insalubre na empresa Costapacking Ind. e Com. Plásticos Ltda no período de 05/01/2004 a 21/12/2006, defiro a realização de perícia e nomeio para os trabalhos o engenheiro Luiz Cesar Kotó, arbitrando seus honorários, nos termos do artigo 28 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em R$ 1.086,00. Intime-se o perito, pois, para apresentação do laudo, no prazo de 60 dias, bem como para que dê ciência às partes da data e local em que terá início a produção da prova. No mais, depreque-se a produção da prova, com relação à empresa Indústria de Plásticos Indeplast Eireli, à Comarca de Diadema/SP (cf. fls. 63), facultando-se às partes, desde logo, a formulação de outros quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)