1002363-04.2026.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Renda Mensal Vitalícia
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002363-04.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Renda Mensal Vitalícia - Carlos Alberto Brandino de Oliveira - Fls. 209/212: Em ações previdenciárias, conforme decisão de fls. 199/202, somente serão requisitados os honorários, definitivos, junto à AJG, após a entrega do laudo pericial. Assim, intime-se a perita Helen Sasake Takagi, novamente, do inteiro teor desta decisão, bem como para informar, se, após os esclarecimentos, o aceite persistirá. Em caso afirmativo, aguarde-se o agendamento da perícia. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para destituição e nova nomeação. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à parte autora, acerca do laudo encartado às fls. 234/241, providenciando, a Serventia, a requisição dos honorários ao perito que o subscreveu, Fabio Henrique Mendonça. Int. - ADV: JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ALBERTO BRANDINO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002363-04.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Renda Mensal Vitalícia - Carlos Alberto Brandino de Oliveira - Fls. 209/212: Em ações previdenciárias, conforme decisão de fls. 199/202, somente serão requisitados os honorários, definitivos, junto à AJG, após a entrega do laudo pericial. Assim, intime-se a perita Helen Sasake Takagi, novamente, do inteiro teor desta decisão, bem como para informar, se, após os esclarecimentos, o aceite persistirá. Em caso afirmativo, aguarde-se o agendamento da perícia. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para destituição e nova nomeação. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à parte autora, acerca do laudo encartado às fls. 234/241, providenciando, a Serventia, a requisição dos honorários ao perito que o subscreveu, Fabio Henrique Mendonça. Int. - ADV: JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP)