Detalhe do processo

1002363-04.2026.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
Classe
Renda Mensal Vitalícia
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002363-04.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Renda Mensal Vitalícia - Carlos Alberto Brandino de Oliveira - Fls. 209/212: Em ações previdenciárias, conforme decisão de fls. 199/202, somente serão requisitados os honorários, definitivos, junto à AJG, após a entrega do laudo pericial. Assim, intime-se a perita Helen Sasake Takagi, novamente, do inteiro teor desta decisão, bem como para informar, se, após os esclarecimentos, o aceite persistirá. Em caso afirmativo, aguarde-se o agendamento da perícia. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para destituição e nova nomeação. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à parte autora, acerca do laudo encartado às fls. 234/241, providenciando, a Serventia, a requisição dos honorários ao perito que o subscreveu, Fabio Henrique Mendonça. Int. - ADV: JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ALBERTO BRANDINO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFFERSON RIBEIRO VIANA

OAB: 102055/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002363-04.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Renda Mensal Vitalícia - Carlos Alberto Brandino de Oliveira - Fls. 209/212: Em ações previdenciárias, conforme decisão de fls. 199/202, somente serão requisitados os honorários, definitivos, junto à AJG, após a entrega do laudo pericial. Assim, intime-se a perita Helen Sasake Takagi, novamente, do inteiro teor desta decisão, bem como para informar, se, após os esclarecimentos, o aceite persistirá. Em caso afirmativo, aguarde-se o agendamento da perícia. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para destituição e nova nomeação. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à parte autora, acerca do laudo encartado às fls. 234/241, providenciando, a Serventia, a requisição dos honorários ao perito que o subscreveu, Fabio Henrique Mendonça. Int. - ADV: JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP)