1002359-96.2025.8.26.0108
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002359-96.2025.8.26.0108 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.L. - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial (fls. 95/97), anotando-se. Considerando os elementos até o momento apresentados, bem como a necessidade de resguardar os interesses da interditanda durante o processamento da demanda, nomeio provisoriamente como curador(a) da interditanda o(a) requerente e genitor Antonio Modesto Luiz, até ulterior deliberação, ressalvada a fiscalização judicial dos atos praticados, prosseguindo a presente como pedido de substituição de curador, anotando-se. Oficie-se à OAB para indicação de advogado(a) que exercerá a função de curador especial da interditanda, nos termos da legislação processual pertinente. Para a aferição da capacidade civil da interditanda, determino a realização de perícia médica pelo IMESC, facultada, a critério do órgão pericial, a modalidade telepresencial, observadas as diretrizes técnicas aplicáveis. Oficie-se. Intime-se o(a) curador(a) provisório(a) para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente: a) certidões de antecedentes criminais; b) certidões de distribuição criminal estadual e federal; c) relação detalhada dos bens da interditanda, com indicação, sempre que possível, dos respectivos valores e d) demonstração dos rendimentos percebidos pela interditanda, instruída com os documentos comprobatórios disponíveis. Com a juntada do laudo pericial, ciência às partes e ao MP, tornando-me conclusos para sentença. SERVINDO A PRESENTE COMO OFÍCIO A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELO OFÍCIO JUDICIAL. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.M.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JACKSON HOFFMAN MORORO
OAB: 297777/SP
FRANCISCO CIRO CID MORORO
OAB: 112280/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002359-96.2025.8.26.0108 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.L. - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial (fls. 95/97), anotando-se. Considerando os elementos até o momento apresentados, bem como a necessidade de resguardar os interesses da interditanda durante o processamento da demanda, nomeio provisoriamente como curador(a) da interditanda o(a) requerente e genitor Antonio Modesto Luiz, até ulterior deliberação, ressalvada a fiscalização judicial dos atos praticados, prosseguindo a presente como pedido de substituição de curador, anotando-se. Oficie-se à OAB para indicação de advogado(a) que exercerá a função de curador especial da interditanda, nos termos da legislação processual pertinente. Para a aferição da capacidade civil da interditanda, determino a realização de perícia médica pelo IMESC, facultada, a critério do órgão pericial, a modalidade telepresencial, observadas as diretrizes técnicas aplicáveis. Oficie-se. Intime-se o(a) curador(a) provisório(a) para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente: a) certidões de antecedentes criminais; b) certidões de distribuição criminal estadual e federal; c) relação detalhada dos bens da interditanda, com indicação, sempre que possível, dos respectivos valores e d) demonstração dos rendimentos percebidos pela interditanda, instruída com os documentos comprobatórios disponíveis. Com a juntada do laudo pericial, ciência às partes e ao MP, tornando-me conclusos para sentença. SERVINDO A PRESENTE COMO OFÍCIO A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELO OFÍCIO JUDICIAL. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP)