Detalhe do processo

1002356-31.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002356-31.2026.8.13.0024/MG RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DESPACHO Vistos. Tendo em vista a incorporação/fusão noticiada entre as instituições financeiras, fato de conhecimento público e oficial, determino à Secretaria que proceda à retificação do polo passivo, fazendo constar como parte ré o Banco BNP Paribas Brasil S.A. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte ré requereu a realização de prova grafotécnica, a fim de verificar a autenticidade da assinatura aposta no contrato discutido nos autos. Assim, para análise do cabimento da prova requerida, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato original ou documento hábil à realização da perícia, bem como indicar, de forma objetiva, os documentos que pretende ver submetidos ao exame pericial. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Int.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA

OAB: 174914/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002356-31.2026.8.13.0024/MG RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DESPACHO Vistos. Tendo em vista a incorporação/fusão noticiada entre as instituições financeiras, fato de conhecimento público e oficial, determino à Secretaria que proceda à retificação do polo passivo, fazendo constar como parte ré o Banco BNP Paribas Brasil S.A. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte ré requereu a realização de prova grafotécnica, a fim de verificar a autenticidade da assinatura aposta no contrato discutido nos autos. Assim, para análise do cabimento da prova requerida, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato original ou documento hábil à realização da perícia, bem como indicar, de forma objetiva, os documentos que pretende ver submetidos ao exame pericial. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Int.