1002356-31.2026.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002356-31.2026.8.13.0024/MG RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DESPACHO Vistos. Tendo em vista a incorporação/fusão noticiada entre as instituições financeiras, fato de conhecimento público e oficial, determino à Secretaria que proceda à retificação do polo passivo, fazendo constar como parte ré o Banco BNP Paribas Brasil S.A. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte ré requereu a realização de prova grafotécnica, a fim de verificar a autenticidade da assinatura aposta no contrato discutido nos autos. Assim, para análise do cabimento da prova requerida, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato original ou documento hábil à realização da perícia, bem como indicar, de forma objetiva, os documentos que pretende ver submetidos ao exame pericial. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Int.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB: 174914/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002356-31.2026.8.13.0024/MG RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DESPACHO Vistos. Tendo em vista a incorporação/fusão noticiada entre as instituições financeiras, fato de conhecimento público e oficial, determino à Secretaria que proceda à retificação do polo passivo, fazendo constar como parte ré o Banco BNP Paribas Brasil S.A. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte ré requereu a realização de prova grafotécnica, a fim de verificar a autenticidade da assinatura aposta no contrato discutido nos autos. Assim, para análise do cabimento da prova requerida, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato original ou documento hábil à realização da perícia, bem como indicar, de forma objetiva, os documentos que pretende ver submetidos ao exame pericial. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Int.