Detalhe do processo

1002354-49.2025.8.26.0472

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002354-49.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.G.S.B. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil cumulada com negatória de paternidade ajuizada por Bruno Gomes da Silva Bessa em face de Antônio Rodrigues da Silva (genitor biológico), Marilene Gomes da Silva (genitora biológica) e Aparecido Benedito Bessa (genitor registral). O autor pretende, em síntese, que a filiação biológica seja reproduzida em seu assento de nascimento, incluindo-se a filiação paterna de Antônio e excluindo-se a filiação registral de Aparecido Foi deferida a gratuidade em favor do autor (fl. 20, item 1). Anote-se. Antônio foi citado (fl. 27) e não ofereceu resposta até a presente data. Foi juntado laudo pericial elaborado pelo IMESC que concluiu pela paternidade de Antônio Rodrigues da Silva (fls. 46/53). O autor se manifestou sobre o laudo (fl. 54). O Ministério Público declinou de intervir no feito (fl. 62). Anote-se. Verifica-se que os demais réus (Marilene e Aparecido) não foram citados. Portanto, determino a intimação da parte autora, para que: 1. Justifique a inclusão da genitora no polo passivo, pois não há pretensão propriamente dita deduzida em face de Marilene. A manutenção da genitora no registro civil dispensa qualquer provimento jurisdicional. Portanto, deverá se manifestar expressamente se pretende mantê-la no polo passivo ou se desiste de prosseguir na presente ação em face dela. 2. Sem prejuízo, deverá se manifestar e requerer o que entender de direito para viabilizar a citação pessoal de Aparecido, que figura como genitor no assento de nascimento (fl. 19), destacando-se que a citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios ordinários de pesquisa e as tentativas de citação pessoal, o que não foi verificado no atual estágio processual deste feito. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor B.G.S.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FIORAVANTE MALAMAN NETO

OAB: 224922/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002354-49.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.G.S.B. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil cumulada com negatória de paternidade ajuizada por Bruno Gomes da Silva Bessa em face de Antônio Rodrigues da Silva (genitor biológico), Marilene Gomes da Silva (genitora biológica) e Aparecido Benedito Bessa (genitor registral). O autor pretende, em síntese, que a filiação biológica seja reproduzida em seu assento de nascimento, incluindo-se a filiação paterna de Antônio e excluindo-se a filiação registral de Aparecido Foi deferida a gratuidade em favor do autor (fl. 20, item 1). Anote-se. Antônio foi citado (fl. 27) e não ofereceu resposta até a presente data. Foi juntado laudo pericial elaborado pelo IMESC que concluiu pela paternidade de Antônio Rodrigues da Silva (fls. 46/53). O autor se manifestou sobre o laudo (fl. 54). O Ministério Público declinou de intervir no feito (fl. 62). Anote-se. Verifica-se que os demais réus (Marilene e Aparecido) não foram citados. Portanto, determino a intimação da parte autora, para que: 1. Justifique a inclusão da genitora no polo passivo, pois não há pretensão propriamente dita deduzida em face de Marilene. A manutenção da genitora no registro civil dispensa qualquer provimento jurisdicional. Portanto, deverá se manifestar expressamente se pretende mantê-la no polo passivo ou se desiste de prosseguir na presente ação em face dela. 2. Sem prejuízo, deverá se manifestar e requerer o que entender de direito para viabilizar a citação pessoal de Aparecido, que figura como genitor no assento de nascimento (fl. 19), destacando-se que a citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios ordinários de pesquisa e as tentativas de citação pessoal, o que não foi verificado no atual estágio processual deste feito. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP)