1002345-57.2026.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002345-57.2026.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.F.P. - Vistos. Diante do informado às fls. 169/170, expeça-se novo mandado de citação do requerido, informando ao oficial que, a requerente manterá o requerido na residência às sextas-feiras. Oportunamente, ser-lhe-á nomeado curador especial, que deverá ser intimado para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 72, inciso I, do CPC) e determinada a realização de perícia médica. Int. - ADV: INAJAÍ COSTA DOS SANTOS (OAB 323212/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.A.F.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
INAJAÍ COSTA DOS SANTOS
OAB: 323212/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002345-57.2026.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.F.P. - Vistos. Diante do informado às fls. 169/170, expeça-se novo mandado de citação do requerido, informando ao oficial que, a requerente manterá o requerido na residência às sextas-feiras. Oportunamente, ser-lhe-á nomeado curador especial, que deverá ser intimado para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 72, inciso I, do CPC) e determinada a realização de perícia médica. Int. - ADV: INAJAÍ COSTA DOS SANTOS (OAB 323212/SP)