Detalhe do processo

1002345-57.2026.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002345-57.2026.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.F.P. - Vistos. Diante do informado às fls. 169/170, expeça-se novo mandado de citação do requerido, informando ao oficial que, a requerente manterá o requerido na residência às sextas-feiras. Oportunamente, ser-lhe-á nomeado curador especial, que deverá ser intimado para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 72, inciso I, do CPC) e determinada a realização de perícia médica. Int. - ADV: INAJAÍ COSTA DOS SANTOS (OAB 323212/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.A.F.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

INAJAÍ COSTA DOS SANTOS

OAB: 323212/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002345-57.2026.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.F.P. - Vistos. Diante do informado às fls. 169/170, expeça-se novo mandado de citação do requerido, informando ao oficial que, a requerente manterá o requerido na residência às sextas-feiras. Oportunamente, ser-lhe-á nomeado curador especial, que deverá ser intimado para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 72, inciso I, do CPC) e determinada a realização de perícia médica. Int. - ADV: INAJAÍ COSTA DOS SANTOS (OAB 323212/SP)