1002344-47.2016.5.02.0372
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002344-47.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO FERREIRA CAMARGO AFFONSO RECLAMADO: GERDAU S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c4df2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz em razão dos cálculos das contribuições previdenciárias. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Cálculos apresentados pelo perito contábil (id c48537c - id 163542b - id 6defe7c). Impugnação da reclamada (id dd7c56d). Esclarecimentos do perito contábil (id 2862b6d). D E C I D O Os cálculos apresentados pelo perito contábil (id c48537c - id 163542b - id 6defe7c) encontram-se em conformidade com o art. 879, § 1º da CLT, portanto, acolho os esclarecimentos (id 2862b6d) para considerá-los parte integrante do laudo pericial. Posto isso, fixo a saldo a ser pago referente as contribuições previdenciárias e RAT no valor de R$ 39.376,02 em 01.07.2026. Portanto, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. Cumprido, dê-se ciência a União Federal. MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de agosto de 2026. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO FERREIRA CAMARGO AFFONSO
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Réu GERDAU S.A.
Autor MARCOS ROBERTO FERREIRA CAMARGO AFFONSO
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Autor WALTER TSUYOSHI ODA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME GUIMARAES
OAB: 37672/RS
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO GONZAGA
OAB: 157482/SP
RENATO LUÍS AZEVEDO DE OLIVEIRA
OAB: 125162/SP
FERNANDO ROGERIO PELUSO
OAB: 207679/SP
OSVALDO KEN KUSANO
OAB: 256200/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002344-47.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO FERREIRA CAMARGO AFFONSO RECLAMADO: GERDAU S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c4df2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz em razão dos cálculos das contribuições previdenciárias. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Cálculos apresentados pelo perito contábil (id c48537c - id 163542b - id 6defe7c). Impugnação da reclamada (id dd7c56d). Esclarecimentos do perito contábil (id 2862b6d). D E C I D O Os cálculos apresentados pelo perito contábil (id c48537c - id 163542b - id 6defe7c) encontram-se em conformidade com o art. 879, § 1º da CLT, portanto, acolho os esclarecimentos (id 2862b6d) para considerá-los parte integrante do laudo pericial. Posto isso, fixo a saldo a ser pago referente as contribuições previdenciárias e RAT no valor de R$ 39.376,02 em 01.07.2026. Portanto, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. Cumprido, dê-se ciência a União Federal. MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de agosto de 2026. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO FERREIRA CAMARGO AFFONSO
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002344-47.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO FERREIRA CAMARGO AFFONSO RECLAMADO: GERDAU S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c4df2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz em razão dos cálculos das contribuições previdenciárias. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Cálculos apresentados pelo perito contábil (id c48537c - id 163542b - id 6defe7c). Impugnação da reclamada (id dd7c56d). Esclarecimentos do perito contábil (id 2862b6d). D E C I D O Os cálculos apresentados pelo perito contábil (id c48537c - id 163542b - id 6defe7c) encontram-se em conformidade com o art. 879, § 1º da CLT, portanto, acolho os esclarecimentos (id 2862b6d) para considerá-los parte integrante do laudo pericial. Posto isso, fixo a saldo a ser pago referente as contribuições previdenciárias e RAT no valor de R$ 39.376,02 em 01.07.2026. Portanto, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. Cumprido, dê-se ciência a União Federal. MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de agosto de 2026. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERDAU S.A.