1002342-09.2025.8.26.0125
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Capivari - 2ª Vara
- Classe
- Eletiva
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002342-09.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Eletiva - I.S.H. - U.S.S.S. e outro - Vistos. Tem razão as partes quanto à desproporção doshonoráriospericiais requeridos. Não obstante a justificativa apresentada (fls. 436/442), oshonoráriosdoexpertultrapassam e muito o que vem sendo fixado em perícias como a determinada nestes autos, senão vejamos: HONORÁRIOS PERICIAIS - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERÍCIA TENDENTE A AFERIR A NATUREZA (ESTÉTICA OU PURAMENTE REPARADORA) DAS CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICAS POSTULADAS PELA AUTORA - DECISÃO QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS DO "EXPERT" EM R$8.600,00 - VERBA QUE DEVE SER CONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE DO TRABALHO E O TEMPO PARA A SUA REALIZAÇÃO, OBSERVADO O CONHECIMENTO TÉCNICO EXIGIDO DO PERITO, À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MONTANTE SUPERIOR A HIPÓTESES ANÁLOGAS SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES - AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA R$6.000,00. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112319-03.2025.8.26.0000; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025). Destarte, considerando que não se trata de perícia extremamente complexa, e tomando por base o que vem sendo fixado em casos como o presente,arbitrooshonoráriosprovisórios em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Destaco que oshonoráriospoderão ser revistos ao final, após a entrega do laudo. Por ora, tal quantia se mostra razoável e suficiente para o início dos trabalhos. Intime-se o Sr. Perito a dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita realizar o exame pericial pelo valor fixado. Com a concordância, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito doshonoráriosora arbitrados. Na sequência, intime-se, oexpertpara que dê início aos trabalhos, seguindo-se o quanto determinado às fls. 372/373. Intimem-se. - ADV: JULIANA DE SOUSA GOUVÊA RUSSO (OAB 201707/SP), STHEFANE SANTOS BRITO BARBOSA (OAB 513848/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor I.S.H.
Réu U.S.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA DE SOUSA GOUVÊA RUSSO
OAB: 201707/SP
STHEFANE SANTOS BRITO BARBOSA
OAB: 513848/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1002342-09.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Eletiva - I.S.H. - U.S.S.S. e outro - Vistos. Tem razão as partes quanto à desproporção doshonoráriospericiais requeridos. Não obstante a justificativa apresentada (fls. 436/442), oshonoráriosdoexpertultrapassam e muito o que vem sendo fixado em perícias como a determinada nestes autos, senão vejamos: HONORÁRIOS PERICIAIS - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERÍCIA TENDENTE A AFERIR A NATUREZA (ESTÉTICA OU PURAMENTE REPARADORA) DAS CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICAS POSTULADAS PELA AUTORA - DECISÃO QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS DO "EXPERT" EM R$8.600,00 - VERBA QUE DEVE SER CONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE DO TRABALHO E O TEMPO PARA A SUA REALIZAÇÃO, OBSERVADO O CONHECIMENTO TÉCNICO EXIGIDO DO PERITO, À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MONTANTE SUPERIOR A HIPÓTESES ANÁLOGAS SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES - AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA R$6.000,00. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112319-03.2025.8.26.0000; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025). Destarte, considerando que não se trata de perícia extremamente complexa, e tomando por base o que vem sendo fixado em casos como o presente,arbitrooshonoráriosprovisórios em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Destaco que oshonoráriospoderão ser revistos ao final, após a entrega do laudo. Por ora, tal quantia se mostra razoável e suficiente para o início dos trabalhos. Intime-se o Sr. Perito a dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita realizar o exame pericial pelo valor fixado. Com a concordância, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito doshonoráriosora arbitrados. Na sequência, intime-se, oexpertpara que dê início aos trabalhos, seguindo-se o quanto determinado às fls. 372/373. Intimem-se. - ADV: JULIANA DE SOUSA GOUVÊA RUSSO (OAB 201707/SP), STHEFANE SANTOS BRITO BARBOSA (OAB 513848/SP)