1002341-17.2021.8.26.0108
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002341-17.2021.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Residencial Capela do Alto - Tofoli Empreendimentos Imoóbiliários Eireli-epp - Vistos. De início, em que pese o alegado pelo demandado, observo que o laudo pericial apresenta, em princípio, boa técnica, tendo o perito entregado trabalho analítico, demonstrando pertinente análise do imóvel e dos eventuais vícios apontados, respondendo os quesitos e impugnações acostados aos autos. Nessa esteira, rejeito o pedido de realização de nova perícia e dou por encerrada a instrução probatória. Expeça-se MLE em favor do perito. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: BRUNO APARECIDO MORAES (OAB 352559/SP), IARA MONTEIRO MAGALHÃES (OAB 357247/SP), JOÃO SANT'ANA DA SILVA NETO (OAB 401300/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMíNIO RESIDENCIAL CAPELA DO ALTO
Réu TOFOLI EMPREENDIMENTOS IMOóBILIáRIOS EIRELI-EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO SANT'ANA DA SILVA NETO
OAB: 401300/SP
BRUNO APARECIDO MORAES
OAB: 352559/SP
IARA MONTEIRO MAGALHÃES
OAB: 357247/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002341-17.2021.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Residencial Capela do Alto - Tofoli Empreendimentos Imoóbiliários Eireli-epp - Vistos. De início, em que pese o alegado pelo demandado, observo que o laudo pericial apresenta, em princípio, boa técnica, tendo o perito entregado trabalho analítico, demonstrando pertinente análise do imóvel e dos eventuais vícios apontados, respondendo os quesitos e impugnações acostados aos autos. Nessa esteira, rejeito o pedido de realização de nova perícia e dou por encerrada a instrução probatória. Expeça-se MLE em favor do perito. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: BRUNO APARECIDO MORAES (OAB 352559/SP), IARA MONTEIRO MAGALHÃES (OAB 357247/SP), JOÃO SANT'ANA DA SILVA NETO (OAB 401300/SP)