Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002338-93.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: KATIA CILENE ALVES E OUTROS (4) RECLAMADO: UNIBASE PAVIMENTACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c1694 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. JOAO GUILHERME BERARDI EMERENCIANO Vistos. Id 3ed68df: Considerando a comprovação pela patrona única da parte autora de viagem anteriormente programada, defiro a redesignação da audiência para data posterior haja vista a pendência de juntada do laudo médico ser necessária a conclusão para realização da instrução processual. Assim, fica redesignada audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para 17/11/2026 10:50, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74/TST), mantidas as demais cominações. As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). As reclamadas concordaram com a dispensa de comparecimento dos 2º ao 5º reclamantes, devendo comparecer apenas pela parte reclamante a Sra KATIA CILENE ALVES. Saiu ciente e intimada a testemunhas pelo(a) 1ª reclamada: Raimundo Pereira Machado , CPF 365.482.048/40. As testemunhas das partes deverão comparecer à próxima audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão, exceto a(s) testemunha(s) Raimundo Pereira Machado , CPF 365.482.048/40 que saiu(íram) ciente(s) da audiência anterior e deverá(ão) ser intimada(s) na forma do Provimento GP/CR nº 13/2006, inclusive de que sua ausência à próxima audiência importará em condução coercitiva e multa no valor de um salário mínimo. A parte poderá utilizar para tanto cópia do presente despacho, que deverá ser juntada, assinada, aos autos até o momento da próxima audiência para comprovação da efetiva intimação. As partes informaram que as demais testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Aguarde-se a juntada do laudo pericial médico. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - UNIBASE PAVIMENTACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
Autor ELTON ALVES PEREIRA
Autor EMERSON ALVES PEREIRA
Autor EVELLYN VITORIA PEREIRA
Autor KATIA CILENE ALVES
Autor MARCELO BENTO CASSETTARI
Autor NELSON KOSTECKI JUNIOR
Réu UNIBASE PAVIMENTACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP
Autor VIVIANE APARECIDA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar14/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANNA PAULA VALIENGO GONZALEZ
OAB: 418623/SP
FELIPE DOMINGOS DE ALMEIDA
OAB: 369700/SP
MARIA JOSE LACERDA
OAB: 152228/SP
THAYS ALVES OLIVEIRA
OAB: 491135/SP
GUILHERME MITSUO KIKUCHI MACHADO
OAB: 429129/SP
FABIANO ZAVANELLA
OAB: 163012-A/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
19/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002338-93.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: KATIA CILENE ALVES E OUTROS (4) RECLAMADO: UNIBASE PAVIMENTACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c1694 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. JOAO GUILHERME BERARDI EMERENCIANO Vistos. Id 3ed68df: Considerando a comprovação pela patrona única da parte autora de viagem anteriormente programada, defiro a redesignação da audiência para data posterior haja vista a pendência de juntada do laudo médico ser necessária a conclusão para realização da instrução processual. Assim, fica redesignada audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para 17/11/2026 10:50, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74/TST), mantidas as demais cominações. As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). As reclamadas concordaram com a dispensa de comparecimento dos 2º ao 5º reclamantes, devendo comparecer apenas pela parte reclamante a Sra KATIA CILENE ALVES. Saiu ciente e intimada a testemunhas pelo(a) 1ª reclamada: Raimundo Pereira Machado , CPF 365.482.048/40. As testemunhas das partes deverão comparecer à próxima audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão, exceto a(s) testemunha(s) Raimundo Pereira Machado , CPF 365.482.048/40 que saiu(íram) ciente(s) da audiência anterior e deverá(ão) ser intimada(s) na forma do Provimento GP/CR nº 13/2006, inclusive de que sua ausência à próxima audiência importará em condução coercitiva e multa no valor de um salário mínimo. A parte poderá utilizar para tanto cópia do presente despacho, que deverá ser juntada, assinada, aos autos até o momento da próxima audiência para comprovação da efetiva intimação. As partes informaram que as demais testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Aguarde-se a juntada do laudo pericial médico. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - UNIBASE PAVIMENTACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP
19/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002338-93.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: KATIA CILENE ALVES E OUTROS (4) RECLAMADO: UNIBASE PAVIMENTACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c1694 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. JOAO GUILHERME BERARDI EMERENCIANO Vistos. Id 3ed68df: Considerando a comprovação pela patrona única da parte autora de viagem anteriormente programada, defiro a redesignação da audiência para data posterior haja vista a pendência de juntada do laudo médico ser necessária a conclusão para realização da instrução processual. Assim, fica redesignada audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para 17/11/2026 10:50, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74/TST), mantidas as demais cominações. As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). As reclamadas concordaram com a dispensa de comparecimento dos 2º ao 5º reclamantes, devendo comparecer apenas pela parte reclamante a Sra KATIA CILENE ALVES. Saiu ciente e intimada a testemunhas pelo(a) 1ª reclamada: Raimundo Pereira Machado , CPF 365.482.048/40. As testemunhas das partes deverão comparecer à próxima audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão, exceto a(s) testemunha(s) Raimundo Pereira Machado , CPF 365.482.048/40 que saiu(íram) ciente(s) da audiência anterior e deverá(ão) ser intimada(s) na forma do Provimento GP/CR nº 13/2006, inclusive de que sua ausência à próxima audiência importará em condução coercitiva e multa no valor de um salário mínimo. A parte poderá utilizar para tanto cópia do presente despacho, que deverá ser juntada, assinada, aos autos até o momento da próxima audiência para comprovação da efetiva intimação. As partes informaram que as demais testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Aguarde-se a juntada do laudo pericial médico. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE APARECIDA PEREIRA - KATIA CILENE ALVES - EMERSON ALVES PEREIRA - EVELLYN VITORIA PEREIRA - ELTON ALVES PEREIRA
14/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002338-93.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: KATIA CILENE ALVES E OUTROS (4) RECLAMADO: UNIBASE PAVIMENTACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37de971 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. JOAO GUILHERME BERARDI EMERENCIANO Vistos. Considerando que ainda resta pendente a apresentação do laudo pericial médico e que após sua apresentação será necessário prazo para eventual impugnação das partes, esclarecimentos e manifestação, e para readequação de pauta, fica redesignada audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para 05/10/2026 10:50, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74/TST), mantidas as demais cominações. As reclamadas concordaram em última audiência realizada com a dispensa de comparecimento dos 2º ao 5º reclamantes, devendo comparecer apenas pela parte reclamante a Sra KATIA CILENE ALVES. Saiu ciente e intimada a testemunhas pelo(a) 1ª reclamada: Raimundo Pereira Machado , CPF 365.482.048/40. As testemunhas das partes deverão comparecer à próxima audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão, exceto a(s) testemunha(s) Raimundo Pereira Machado , CPF 365.482.048/40 que saiu(íram) ciente(s) da audiência anterior e deverá(ão) ser intimada(s) na forma do Provimento GP/CR nº 13/2006, inclusive de que sua ausência à próxima audiência importará em condução coercitiva e multa no valor de um salário mínimo. A parte poderá utilizar para tanto cópia do presente despacho, que deverá ser juntada, assinada, aos autos até o momento da próxima audiência para comprovação da efetiva intimação. As partes informaram que as demais testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE APARECIDA PEREIRA - KATIA CILENE ALVES - EMERSON ALVES PEREIRA - EVELLYN VITORIA PEREIRA - ELTON ALVES PEREIRA
14/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002338-93.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: KATIA CILENE ALVES E OUTROS (4) RECLAMADO: UNIBASE PAVIMENTACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37de971 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. JOAO GUILHERME BERARDI EMERENCIANO Vistos. Considerando que ainda resta pendente a apresentação do laudo pericial médico e que após sua apresentação será necessário prazo para eventual impugnação das partes, esclarecimentos e manifestação, e para readequação de pauta, fica redesignada audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para 05/10/2026 10:50, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74/TST), mantidas as demais cominações. As reclamadas concordaram em última audiência realizada com a dispensa de comparecimento dos 2º ao 5º reclamantes, devendo comparecer apenas pela parte reclamante a Sra KATIA CILENE ALVES. Saiu ciente e intimada a testemunhas pelo(a) 1ª reclamada: Raimundo Pereira Machado , CPF 365.482.048/40. As testemunhas das partes deverão comparecer à próxima audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão, exceto a(s) testemunha(s) Raimundo Pereira Machado , CPF 365.482.048/40 que saiu(íram) ciente(s) da audiência anterior e deverá(ão) ser intimada(s) na forma do Provimento GP/CR nº 13/2006, inclusive de que sua ausência à próxima audiência importará em condução coercitiva e multa no valor de um salário mínimo. A parte poderá utilizar para tanto cópia do presente despacho, que deverá ser juntada, assinada, aos autos até o momento da próxima audiência para comprovação da efetiva intimação. As partes informaram que as demais testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - UNIBASE PAVIMENTACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP