1002337-59.2025.8.26.0586
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
- Classe
- Reconhecimento / Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002337-59.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.B.O. - C.A.R.A. - Vistos 1- Considerando que as partes são beneficiáriaa da assistência judiciária gratuita, os honorários do perito devem ser fixados nos termos da Resolução nº 910/2023. Assim, tendo em vista a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, arbitro os honorários do(a) profissional nomeado(a) em 58 UFESP's, fixando a complexidade da perícia no Grau II. Oficie-se a Defensoria Regional de Sorocaba, solicitando a reserva do valor respectivo, utilizando o modelo padronizado que deverá ser encaminhado pela serventia por e-mail, fazendo constar no campo especialidade - engenharia/arquitetura; no campo natureza/espécie da perícia - perícia de engenharia em processo de partilha de bens. 2- Com a reserva dos honorários, intime-se a perita, por e-mail, para apresentação do laudo pericial, em 60 dias, devendo cientificar as partes data designada para início dos trabalhos. Faculto à perita a comunicação nos autos da data designada para início do trabalhos para fins de intimação das partes, em 15 dias. Intime-se. - ADV: ADONAI ARTAL OTERO (OAB 294995/SP), GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.A.R.A.
Autor M.B.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADONAI ARTAL OTERO
OAB: 294995/SP
GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO
OAB: 361665/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002337-59.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.B.O. - C.A.R.A. - Vistos 1- Considerando que as partes são beneficiáriaa da assistência judiciária gratuita, os honorários do perito devem ser fixados nos termos da Resolução nº 910/2023. Assim, tendo em vista a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, arbitro os honorários do(a) profissional nomeado(a) em 58 UFESP's, fixando a complexidade da perícia no Grau II. Oficie-se a Defensoria Regional de Sorocaba, solicitando a reserva do valor respectivo, utilizando o modelo padronizado que deverá ser encaminhado pela serventia por e-mail, fazendo constar no campo especialidade - engenharia/arquitetura; no campo natureza/espécie da perícia - perícia de engenharia em processo de partilha de bens. 2- Com a reserva dos honorários, intime-se a perita, por e-mail, para apresentação do laudo pericial, em 60 dias, devendo cientificar as partes data designada para início dos trabalhos. Faculto à perita a comunicação nos autos da data designada para início do trabalhos para fins de intimação das partes, em 15 dias. Intime-se. - ADV: ADONAI ARTAL OTERO (OAB 294995/SP), GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP)