1002337-13.2024.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível
- Classe
- Responsabilidade do Fornecedor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002337-13.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eloisa Verde Alcarde - Pague Menos Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 306/318, que se mostra completo e fundamentado, tendo respondido a todos os quesitos formulados. As partes não apresentaram impugnação técnica ao trabalho, nem requereram esclarecimentos da perita (art. 477, §2º, do CPC). Indefiro a produção de prova oral, revogando, no ponto, a decisão de fls. 244/245. Os pontos controvertidos fixados naquela decisão comportam solução à luz da prova pericial e documental já produzida, sendo desnecessária a produção de prova testemunhal ou o depoimento pessoal, que se revelariam inúteis na espécie (art. 370, parágrafo único, do CPC). Assim, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), RENANDRA DE LIMA GIOVANINI ALVES (OAB 458536/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELOISA VERDE ALCARDE
Réu PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENANDRA DE LIMA GIOVANINI ALVES
OAB: 458536/SP
SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR
OAB: 248636/SP
TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA
OAB: 288889/SP
CARLOS EDUARDO SANCHEZ
OAB: 239842/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002337-13.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eloisa Verde Alcarde - Pague Menos Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 306/318, que se mostra completo e fundamentado, tendo respondido a todos os quesitos formulados. As partes não apresentaram impugnação técnica ao trabalho, nem requereram esclarecimentos da perita (art. 477, §2º, do CPC). Indefiro a produção de prova oral, revogando, no ponto, a decisão de fls. 244/245. Os pontos controvertidos fixados naquela decisão comportam solução à luz da prova pericial e documental já produzida, sendo desnecessária a produção de prova testemunhal ou o depoimento pessoal, que se revelariam inúteis na espécie (art. 370, parágrafo único, do CPC). Assim, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), RENANDRA DE LIMA GIOVANINI ALVES (OAB 458536/SP)