Detalhe do processo

1002336-81.2025.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Guarda
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002336-81.2025.8.26.0228 - Guarda de Família - Guarda - M.J.C.V. - M.C.A. - Vistos. 1. Fixo provisoriamente a convivência paterna em pernoite semanal às quartas-feiras e finais de semana alternados, com retirada e devolução no colégio, na forma convergente de fls. 701 e 749 (art. 1.589 do Código Civil). 2. Defiro o estudo psicossocial dos genitores e da criança pela equipe técnica do juízo, com prazo de 60 (sessenta) dias para o relatório (art. 370 do CPC). 3. Indefiro a imposição de carga horária de acompanhante terapêutico e a perícia médica de fls. 771; oficie-se à profissional subscritora do relatório de fls. 709/713 e à equipe multidisciplinar para informarem, em 15 (quinze) dias, a carga horária necessária em cada ambiente (art. 370 do CPC). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 4. Indefiro o ofício a companhias aéreas e as multas de fls. 704/705 e 749/750 (art. 370, parágrafo único, do CPC). 5. Determino à genitora que assegure ao genitor acesso à equipe terapêutica, às orientações parentais e às informações escolares (art. 1.634 do Código Civil). 6. Deixo de determinar conciliação, infrutífera a mediação de fls. 679/680. 7. Recebo as impugnações de fls. 699/700 e 740 como matéria de valoração e reservo a prova oral a momento posterior ao relatório. 8. Fixo como controvertidos a modalidade de guarda, o regime definitivo de convivência, a necessidade de acompanhante terapêutico no lar paterno e a alegada obstrução, observado o art. 373 (art. 357 do CPC). 9. Defiro o requerimento de publicações em nome do(a) advogado(a) constituído(a), quanto à parte representada (fls. 733). Anote-se. 10. Das determinações à Serventia. (i) encaminhar os autos à equipe técnica; (ii) expedir o ofício do item 3; (iii) intimar a parte requerida M.C.A. quanto ao item 5; (iv) certificar os prazos. 11. Juntados o relatório e as informações, intimem-se as partes e o Ministério Público por 15 (quinze) dias; no silêncio, certifique-se e venham conclusos para deliberação sobre as provas. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), CARLA BIMBO LUNGOV (OAB 124995/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu M.C.A.

Autor M.J.C.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA

OAB: 181164/SP

CARLA BIMBO LUNGOV

OAB: 124995/SP

JOSE LUIZ TORO DA SILVA

OAB: 76996/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002336-81.2025.8.26.0228 - Guarda de Família - Guarda - M.J.C.V. - M.C.A. - Vistos. 1. Fixo provisoriamente a convivência paterna em pernoite semanal às quartas-feiras e finais de semana alternados, com retirada e devolução no colégio, na forma convergente de fls. 701 e 749 (art. 1.589 do Código Civil). 2. Defiro o estudo psicossocial dos genitores e da criança pela equipe técnica do juízo, com prazo de 60 (sessenta) dias para o relatório (art. 370 do CPC). 3. Indefiro a imposição de carga horária de acompanhante terapêutico e a perícia médica de fls. 771; oficie-se à profissional subscritora do relatório de fls. 709/713 e à equipe multidisciplinar para informarem, em 15 (quinze) dias, a carga horária necessária em cada ambiente (art. 370 do CPC). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 4. Indefiro o ofício a companhias aéreas e as multas de fls. 704/705 e 749/750 (art. 370, parágrafo único, do CPC). 5. Determino à genitora que assegure ao genitor acesso à equipe terapêutica, às orientações parentais e às informações escolares (art. 1.634 do Código Civil). 6. Deixo de determinar conciliação, infrutífera a mediação de fls. 679/680. 7. Recebo as impugnações de fls. 699/700 e 740 como matéria de valoração e reservo a prova oral a momento posterior ao relatório. 8. Fixo como controvertidos a modalidade de guarda, o regime definitivo de convivência, a necessidade de acompanhante terapêutico no lar paterno e a alegada obstrução, observado o art. 373 (art. 357 do CPC). 9. Defiro o requerimento de publicações em nome do(a) advogado(a) constituído(a), quanto à parte representada (fls. 733). Anote-se. 10. Das determinações à Serventia. (i) encaminhar os autos à equipe técnica; (ii) expedir o ofício do item 3; (iii) intimar a parte requerida M.C.A. quanto ao item 5; (iv) certificar os prazos. 11. Juntados o relatório e as informações, intimem-se as partes e o Ministério Público por 15 (quinze) dias; no silêncio, certifique-se e venham conclusos para deliberação sobre as provas. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), CARLA BIMBO LUNGOV (OAB 124995/SP)