1002336-80.2025.5.02.0202
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002336-80.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: MILTON DOS SANTOS RECLAMADO: ELIANE MARIA PEREIRA LUCIDIO CORREA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a721b51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CARVALHO SCHMIDT DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr.FERNANDO IGLESIAS, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILTON DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLAUDIO ALBERTO CORREA
Réu ELIANE MARIA PEREIRA LUCIDIO CORREA
Réu GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Autor MILTON DOS SANTOS
Réu MIRASSOL LOGISTICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL TRINTIM PISTORE
OAB: 439800/SP
ROBERTO HIROMI SONODA
OAB: 115094/SP
RICARDO ZILLIG MATIAS
OAB: 221462/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002336-80.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: MILTON DOS SANTOS RECLAMADO: ELIANE MARIA PEREIRA LUCIDIO CORREA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a721b51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CARVALHO SCHMIDT DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr.FERNANDO IGLESIAS, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILTON DOS SANTOS
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002336-80.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: MILTON DOS SANTOS RECLAMADO: ELIANE MARIA PEREIRA LUCIDIO CORREA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a721b51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CARVALHO SCHMIDT DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr.FERNANDO IGLESIAS, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRASSOL LOGISTICA LTDA - GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA