Detalhe do processo

1002336-80.2025.5.02.0202

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002336-80.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: MILTON DOS SANTOS RECLAMADO: ELIANE MARIA PEREIRA LUCIDIO CORREA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a721b51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CARVALHO SCHMIDT DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr.FERNANDO IGLESIAS, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILTON DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLAUDIO ALBERTO CORREA

Réu ELIANE MARIA PEREIRA LUCIDIO CORREA

Réu GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Autor MILTON DOS SANTOS

Réu MIRASSOL LOGISTICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL TRINTIM PISTORE

OAB: 439800/SP

ROBERTO HIROMI SONODA

OAB: 115094/SP

RICARDO ZILLIG MATIAS

OAB: 221462/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002336-80.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: MILTON DOS SANTOS RECLAMADO: ELIANE MARIA PEREIRA LUCIDIO CORREA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a721b51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CARVALHO SCHMIDT DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr.FERNANDO IGLESIAS, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILTON DOS SANTOS

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002336-80.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: MILTON DOS SANTOS RECLAMADO: ELIANE MARIA PEREIRA LUCIDIO CORREA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a721b51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CARVALHO SCHMIDT DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr.FERNANDO IGLESIAS, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRASSOL LOGISTICA LTDA - GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA