Detalhe do processo

1002334-61.2026.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002334-61.2026.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.P. - Vistos. Conforme fls. 62 e seguintes, a interditando (a) não tem locomoção para a perícia in loco. Por outro lado, o numerário disponibilizado pela Defensoria Pública não se mostra atraente para a nomeação de peritos. Oficie-se novamente ao IMESC no sentido de realizar perícia médica DOMICILIAR, ou - alternativamente - mediante teleperícia, via Microsoft Teams, consignada no COMUNICADO CG Nº 931/2025. Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor D.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELLINGTON NEGRI DA SILVA

OAB: 237006/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002334-61.2026.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.P. - Vistos. Conforme fls. 62 e seguintes, a interditando (a) não tem locomoção para a perícia in loco. Por outro lado, o numerário disponibilizado pela Defensoria Pública não se mostra atraente para a nomeação de peritos. Oficie-se novamente ao IMESC no sentido de realizar perícia médica DOMICILIAR, ou - alternativamente - mediante teleperícia, via Microsoft Teams, consignada no COMUNICADO CG Nº 931/2025. Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)