Detalhe do processo

1002329-48.2018.8.26.0030

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Apiaí - Vara Única
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002329-48.2018.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Irineu Rodrigues Barbosa - Vistos. Tendo em vista o encaminhamento da documentação médica ao perito, aguarde-se o prazo para a apresentação do laudo pericial. Com a juntada, dê-se vista às partes para manifestação. Decorrido o prazo sem a apresentação do laudo, intime-se o nobre perito para que o apresente, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IRINEU RODRIGUES BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO BORGES SCOTT

OAB: 323996/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI

OAB: 286251/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002329-48.2018.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Irineu Rodrigues Barbosa - Vistos. Tendo em vista o encaminhamento da documentação médica ao perito, aguarde-se o prazo para a apresentação do laudo pericial. Com a juntada, dê-se vista às partes para manifestação. Decorrido o prazo sem a apresentação do laudo, intime-se o nobre perito para que o apresente, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP)