1002326-61.2025.8.26.0123
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Capão Bonito
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1002326-61.2025.8.26.0123/SP AUTOR : MERCO PASSARO LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO ENRIQUE GONÇALVES (OAB SC065548) ADVOGADO(A) : RUAN CARLOS TONDORF (OAB SC041601) RÉU : LH PASSARO SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB SP317774) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO como questões controvertidas aquelas mencionadas pela parte autora no item 2 na petição 68.1 . DEFIRO a prova pericial pleiteada pela parte autora. Para tanto, nomeio como perito judicial o Sr. Alessandro Francelino Nogueira (eng.alessandronogueira@gmail.com). Diligencie, a serventia, a anotação da presente nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. As partes devem indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do CPC). Intime-se o perito nomeado para que apresente estimativa de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. Com a estimativa, intime-se a parte autora para que comprove o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pretendida. Com a comprovação do depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Uma vez apresentado o laudo pericial: i) expeça-se mandado de levantamento em favor do perito; ii) intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. A necessidade de prova oral será apreciada após a entrega do laudo pericial. Intime-se e cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LH PASSARO SUPERMERCADO LTDA
Autor MERCO PASSARO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO CAMARGO DRIGO
OAB: 317774/SP
RUAN CARLOS TONDORF
OAB: 41601/SC
RICARDO ENRIQUE GONÇALVES
OAB: 65548/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1002326-61.2025.8.26.0123/SP AUTOR : MERCO PASSARO LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO ENRIQUE GONÇALVES (OAB SC065548) ADVOGADO(A) : RUAN CARLOS TONDORF (OAB SC041601) RÉU : LH PASSARO SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB SP317774) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO como questões controvertidas aquelas mencionadas pela parte autora no item 2 na petição 68.1 . DEFIRO a prova pericial pleiteada pela parte autora. Para tanto, nomeio como perito judicial o Sr. Alessandro Francelino Nogueira (eng.alessandronogueira@gmail.com). Diligencie, a serventia, a anotação da presente nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. As partes devem indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do CPC). Intime-se o perito nomeado para que apresente estimativa de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. Com a estimativa, intime-se a parte autora para que comprove o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pretendida. Com a comprovação do depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Uma vez apresentado o laudo pericial: i) expeça-se mandado de levantamento em favor do perito; ii) intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. A necessidade de prova oral será apreciada após a entrega do laudo pericial. Intime-se e cumpra-se.