1002325-02.2025.8.26.0471
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002325-02.2025.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.M. - V.C.S.O. - Vistos. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), requisitando o agendamento de data para realização da perícia ora designada. Não respondido o ofício em 30 (trinta) dias, reitere-se via ato ordinatório. Após a realização da perícia, aguarde-se pela vinda do laudo pericial, em 30 (trinta) dias. No silêncio, cobre-se via ato ordinatório. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS MARTINS DA SILVA (OAB 491443/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor H.M.
Réu V.C.S.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS MARTINS DA SILVA
OAB: 491443/SP
ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES
OAB: 294511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002325-02.2025.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.M. - V.C.S.O. - Vistos. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), requisitando o agendamento de data para realização da perícia ora designada. Não respondido o ofício em 30 (trinta) dias, reitere-se via ato ordinatório. Após a realização da perícia, aguarde-se pela vinda do laudo pericial, em 30 (trinta) dias. No silêncio, cobre-se via ato ordinatório. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS MARTINS DA SILVA (OAB 491443/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP)