1002324-48.2025.8.26.0299
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jandira - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002324-48.2025.8.26.0299 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.M.F. - - E.A.F. - - E.F.F.V. - Vistos. Diante da impossibilidade da realização da perícia por videoconferência, no termos do Comunicado CG 931/2025, solicite-se o cancelamento da data designada à fl. 157. Oficie-se ao IMESC servindo a presente decisão por cópia digitado como ofício. Para a realização da perícia domiciliar, nomeio perito médico o Dr. Rodrigo Monteiro, cujos honorários deverão observar as determinações do Comunicado Conjunto nº 555/2022 , devendo o Cartório providenciar o necessário para designação de data para realização da perícia. Intime-se. - ADV: MAYARA ALINE RODRIGUES DA COSTA (OAB 490771/SP), MAYARA ALINE RODRIGUES DA COSTA (OAB 490771/SP), MAYARA ALINE RODRIGUES DA COSTA (OAB 490771/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor E.A.F.
Autor E.F.F.V.
Autor S.M.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAYARA ALINE RODRIGUES DA COSTA
OAB: 490771/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1002324-48.2025.8.26.0299 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.M.F. - - E.A.F. - - E.F.F.V. - Vistos. Diante da impossibilidade da realização da perícia por videoconferência, no termos do Comunicado CG 931/2025, solicite-se o cancelamento da data designada à fl. 157. Oficie-se ao IMESC servindo a presente decisão por cópia digitado como ofício. Para a realização da perícia domiciliar, nomeio perito médico o Dr. Rodrigo Monteiro, cujos honorários deverão observar as determinações do Comunicado Conjunto nº 555/2022 , devendo o Cartório providenciar o necessário para designação de data para realização da perícia. Intime-se. - ADV: MAYARA ALINE RODRIGUES DA COSTA (OAB 490771/SP), MAYARA ALINE RODRIGUES DA COSTA (OAB 490771/SP), MAYARA ALINE RODRIGUES DA COSTA (OAB 490771/SP)