Detalhe do processo

1002324-48.2025.8.26.0299

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jandira - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002324-48.2025.8.26.0299 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.M.F. - - E.A.F. - - E.F.F.V. - Vistos. Diante da impossibilidade da realização da perícia por videoconferência, no termos do Comunicado CG 931/2025, solicite-se o cancelamento da data designada à fl. 157. Oficie-se ao IMESC servindo a presente decisão por cópia digitado como ofício. Para a realização da perícia domiciliar, nomeio perito médico o Dr. Rodrigo Monteiro, cujos honorários deverão observar as determinações do Comunicado Conjunto nº 555/2022 , devendo o Cartório providenciar o necessário para designação de data para realização da perícia. Intime-se. - ADV: MAYARA ALINE RODRIGUES DA COSTA (OAB 490771/SP), MAYARA ALINE RODRIGUES DA COSTA (OAB 490771/SP), MAYARA ALINE RODRIGUES DA COSTA (OAB 490771/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor E.A.F.

Autor E.F.F.V.

Autor S.M.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAYARA ALINE RODRIGUES DA COSTA

OAB: 490771/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1002324-48.2025.8.26.0299 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.M.F. - - E.A.F. - - E.F.F.V. - Vistos. Diante da impossibilidade da realização da perícia por videoconferência, no termos do Comunicado CG 931/2025, solicite-se o cancelamento da data designada à fl. 157. Oficie-se ao IMESC servindo a presente decisão por cópia digitado como ofício. Para a realização da perícia domiciliar, nomeio perito médico o Dr. Rodrigo Monteiro, cujos honorários deverão observar as determinações do Comunicado Conjunto nº 555/2022 , devendo o Cartório providenciar o necessário para designação de data para realização da perícia. Intime-se. - ADV: MAYARA ALINE RODRIGUES DA COSTA (OAB 490771/SP), MAYARA ALINE RODRIGUES DA COSTA (OAB 490771/SP), MAYARA ALINE RODRIGUES DA COSTA (OAB 490771/SP)