1002324-23.2025.8.26.0663
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002324-23.2025.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.P.R.S. - F.H.R.S. - Fls. 122/123: Mantenho a decisão que indeferiu a curatela provisória, os elementos novos não demostram a incapacidade civil do interditando, sendo imprescindível a realização de avaliação médica para apuração da real situação do requerido. Assim, oficie-se ao IMESC para designação de nova data para realização da perícia médica, observando-se que o requerido está preso, conforme certidão de fls. 130. Manifeste-se a parte autora nos termos da cota do Ministério Publico. Int. - ADV: JORDANA DOS SANTOS GOMES VASCONCELLOS (OAB 395461/SP), JADE NICOLE CHUAB HELPA (OAB 517697/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu F.H.R.S.
Autor L.P.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORDANA DOS SANTOS GOMES VASCONCELLOS
OAB: 395461/SP
JADE NICOLE CHUAB HELPA
OAB: 517697/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002324-23.2025.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.P.R.S. - F.H.R.S. - Fls. 122/123: Mantenho a decisão que indeferiu a curatela provisória, os elementos novos não demostram a incapacidade civil do interditando, sendo imprescindível a realização de avaliação médica para apuração da real situação do requerido. Assim, oficie-se ao IMESC para designação de nova data para realização da perícia médica, observando-se que o requerido está preso, conforme certidão de fls. 130. Manifeste-se a parte autora nos termos da cota do Ministério Publico. Int. - ADV: JORDANA DOS SANTOS GOMES VASCONCELLOS (OAB 395461/SP), JADE NICOLE CHUAB HELPA (OAB 517697/SP)