1002323-66.2024.8.26.0083
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Aguaí - Vara Única
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002323-66.2024.8.26.0083 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1002487-48.2014.8.26.0320 - 3ª Vara Cível do Foro de Limeira) - Jose Roberto Gullo Filho - Vistos. Fls. 54/57: com razão o Sr. Perito, o qual informou os dados necessários dentro do prazo fixado. Providencie, a serventia, com urgência, expedição de ofício à DPE para reserva de honorários, no modelo 507199, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023 (especialidade: 2. ENGENHARIA/ ARQUITETURA, grau: 3. Avaliação de imóvel rural Grau I, valor: 58 UFESPs) Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial de avaliação no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado. Decorrido o prazo, não havendo pedido de esclarecimentos ou, havendo, após a devida manifestação do Sr. Perito, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários em favor do perito, informando a realização da perícia a contento. Após resposta sobre a liberação dos honorários, devolva-se. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE ROBERTO GULLO FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA
OAB: 89363/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002323-66.2024.8.26.0083 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1002487-48.2014.8.26.0320 - 3ª Vara Cível do Foro de Limeira) - Jose Roberto Gullo Filho - Vistos. Fls. 54/57: com razão o Sr. Perito, o qual informou os dados necessários dentro do prazo fixado. Providencie, a serventia, com urgência, expedição de ofício à DPE para reserva de honorários, no modelo 507199, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023 (especialidade: 2. ENGENHARIA/ ARQUITETURA, grau: 3. Avaliação de imóvel rural Grau I, valor: 58 UFESPs) Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial de avaliação no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado. Decorrido o prazo, não havendo pedido de esclarecimentos ou, havendo, após a devida manifestação do Sr. Perito, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários em favor do perito, informando a realização da perícia a contento. Após resposta sobre a liberação dos honorários, devolva-se. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP)