Detalhe do processo

1002321-87.2022.8.26.0238

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibiúna - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002321-87.2022.8.26.0238 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.R.L. - Vistos. Fls. 110/113: Cota retro defiro. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, solicitando o agendamento de nova data para realização de perícia médica no interditando. Fica desde já, advertida a parte de que eventual novo não comparecimento injustificado poderá ensejar consequências processuais cabíveis, a serem aplicadas à luz das circunstâncias do caso concreto. No mais, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias a resposta ao ofício e não havendo, reitere-o dele constando que se trata de 1ª reiteração. Com a resposta ao ofício, intime-se pessoalmente o interditando para que compareça ao exame. A partir da data da perícia, aguarde-se por 90 (noventa) dias a vinda do laudo pericial, cobrando-se em seguida. Após a vinda do laudo será analisada a necessidade do interrogatório do interditando. Oportunamente, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.A.R.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VILMA DE CAMARGO SILVA

OAB: 143325/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002321-87.2022.8.26.0238 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.R.L. - Vistos. Fls. 110/113: Cota retro defiro. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, solicitando o agendamento de nova data para realização de perícia médica no interditando. Fica desde já, advertida a parte de que eventual novo não comparecimento injustificado poderá ensejar consequências processuais cabíveis, a serem aplicadas à luz das circunstâncias do caso concreto. No mais, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias a resposta ao ofício e não havendo, reitere-o dele constando que se trata de 1ª reiteração. Com a resposta ao ofício, intime-se pessoalmente o interditando para que compareça ao exame. A partir da data da perícia, aguarde-se por 90 (noventa) dias a vinda do laudo pericial, cobrando-se em seguida. Após a vinda do laudo será analisada a necessidade do interrogatório do interditando. Oportunamente, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP)