1002321-87.2022.8.26.0238
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ibiúna - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002321-87.2022.8.26.0238 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.R.L. - Vistos. Fls. 110/113: Cota retro defiro. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, solicitando o agendamento de nova data para realização de perícia médica no interditando. Fica desde já, advertida a parte de que eventual novo não comparecimento injustificado poderá ensejar consequências processuais cabíveis, a serem aplicadas à luz das circunstâncias do caso concreto. No mais, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias a resposta ao ofício e não havendo, reitere-o dele constando que se trata de 1ª reiteração. Com a resposta ao ofício, intime-se pessoalmente o interditando para que compareça ao exame. A partir da data da perícia, aguarde-se por 90 (noventa) dias a vinda do laudo pericial, cobrando-se em seguida. Após a vinda do laudo será analisada a necessidade do interrogatório do interditando. Oportunamente, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.A.R.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VILMA DE CAMARGO SILVA
OAB: 143325/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002321-87.2022.8.26.0238 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.R.L. - Vistos. Fls. 110/113: Cota retro defiro. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, solicitando o agendamento de nova data para realização de perícia médica no interditando. Fica desde já, advertida a parte de que eventual novo não comparecimento injustificado poderá ensejar consequências processuais cabíveis, a serem aplicadas à luz das circunstâncias do caso concreto. No mais, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias a resposta ao ofício e não havendo, reitere-o dele constando que se trata de 1ª reiteração. Com a resposta ao ofício, intime-se pessoalmente o interditando para que compareça ao exame. A partir da data da perícia, aguarde-se por 90 (noventa) dias a vinda do laudo pericial, cobrando-se em seguida. Após a vinda do laudo será analisada a necessidade do interrogatório do interditando. Oportunamente, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP)