1002319-67.2025.8.26.0156
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002319-67.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.F.C. - A.S.C.S.S.J.C. - - S.C.M.C. - réu revel - Assim, DETERMINO que a ré ASSOCIAÇÃO SANTA CASA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, salvo prazo diverso expressamente fixado a seguir, comprove documentalmente o cumprimento integral das seguintes obrigações, nos parâmetros técnicos, meios de comprovação e consequências específicas abaixo: 1) Fisioterapia motora e respiratória 5x/semana cada (parâmetro: laudo pericial - quesito 4, fls. 631). Comprovação: registro diário de atendimento, assinado por profissional habilitado, com discriminação das duas modalidades em cada sessão. Prazo: implementação em 5 dias; comprovação mensal contínua, mediante juntada do registro do mês anterior até o dia 10 de cada mês subsequente. Astreinte: R$ 3.000,00 por dia de atendimento não realizado ou não comprovado. 2) Nutricionista quinzenal (parâmetro: laudo pericial - quesito 5, fls. 631). Comprovação: registro de atendimento a cada 15 dias. Astreinte: R$ 1.000,00 por atendimento não realizado no prazo. 3) Psicólogo semanal (parâmetro: laudo pericial - quesito 4, fls. 631). Comprovação: registro semanal de atendimento, com discriminação da técnica empregada. Astreinte: R$ 1.000,00 por semana não comprovada. 4) Terapia ocupacional 2x/semana (parâmetro: laudo pericial - quesito 4, fls. 631). Comprovação: registro de atendimento efetivamente concluído. Prazo: 10 dias para viabilizar profissional habilitado, ainda que fora do município de Cruzeiro, se necessário. Astreinte: R$ 1.000,00 por semana sem as duas sessões concluídas. 5) Enfermeiro graduado semanal (visita de supervisão) (parâmetro: laudo pericial - quesito 6, fls. 631). Comprovação: registro de visita semanal, distinto do registro de plantão do técnico de enfermagem. Astreinte: R$ 1.000,00 por semana não comprovada. 6) Acompanhamento médico por especialidade (trimestral: cardiologista; mensal: neurologista, endocrinologista e psiquiatra; semanal: clínico geral) (parâmetro: laudo pericial - quesito 3, fls. 631). Comprovação: relatório de cada consulta, discriminado por especialidade e data. Astreinte: R$ 1.000,00 por especialidade e periodicidade não comprovada. 7) Concentrador de oxigênio com equipamento reserva (parâmetro: notas de substituição do aparelho, fls. 788/789). Comprovação: apresentação de comprovante de disponibilização de equipamento reserva no domicílio ou, caso isso ainda não tenha sido implementado, justificativa circunstanciada das medidas concretas adotadas para evitar a interrupção do tratamento em caso de falha do equipamento principal. Prazo: 5 (cinco) dias. Astreinte: R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação. 8) Entrega mensal, até o dia 10, dos materiais e insumos listados no quesito 25, fls. 634/636 (parâmetro: laudo pericial). Comprovação: protocolo de entrega com data. Astreinte: R$ 500,00 por dia de atraso a partir do dia 10 de cada mês. 9) Cama elétrica com grades, cadeira de rodas, cadeira de banho (parâmetro: laudo pericial - quesito 8, fls. 632). Comprovação: nota fiscal ou termo de entrega. Prazo: 5 dias. Astreinte: R$ 1.000,00 por item por dia de atraso. 10) Suporte de oxigênio de transporte doméstico (parâmetro: laudo pericial - quesito 8, fls. 632). Comprovação: nota fiscal ou termo de entrega do equipamento, no prazo de 5 dias. Astreinte: R$ 1.000,00 por item por dia de atraso. 11) Suplementos da dieta enteral (L-Glutamina, Hydralyte, Simfort, Probiatop, Fiber Mais), nas quantidades prescritas (parâmetro: laudo pericial - quesito 18, fls. 633; prescrições da nutricionista - fls. 797/802). Comprovação: protocolo de entrega discriminado item a item. Prazo: 5 dias. Astreinte: R$ 500,00 por item não entregue, por dia de atraso. Todas as astreintes fixadas nos itens 1 a 11 substituem, a partir desta intimação, a multa genérica de R$ 10.000,00/dia fixada em 16/05/2025 (fls. 182/185) e reiterada em 30/06/2026 (fls. 722/723), sem prejuízo da execução, em fase própria, de eventual valor já incorrido sob aquele regime até esta data. Fica mantida a vedação, já constante da decisão de fls. 722/723, à indicação de marca comercial específica ou de profissional nomeado nos documentos de cumprimento. Intime-se a ré com urgência acerca da presente decisão. Concedo, ainda, prazo comum de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a complementação do laudo pericial de fls. 811/821. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), EVELINNE ZAMBRONE FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189230/SP), MARLA KONDARZEWSKI (OAB 202464/SP), SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CRUZEIRO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.F.C.
Réu A.S.C.S.S.J.C.
Réu S.C.M.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARLA KONDARZEWSKI
OAB: 202464/SP
EVELINNE ZAMBRONE FERREIRA DE CARVALHO
OAB: 189230/SP
TARCISIO RODOLFO SOARES
OAB: 103898/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002319-67.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.F.C. - A.S.C.S.S.J.C. - - S.C.M.C. - réu revel - Assim, DETERMINO que a ré ASSOCIAÇÃO SANTA CASA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, salvo prazo diverso expressamente fixado a seguir, comprove documentalmente o cumprimento integral das seguintes obrigações, nos parâmetros técnicos, meios de comprovação e consequências específicas abaixo: 1) Fisioterapia motora e respiratória 5x/semana cada (parâmetro: laudo pericial - quesito 4, fls. 631). Comprovação: registro diário de atendimento, assinado por profissional habilitado, com discriminação das duas modalidades em cada sessão. Prazo: implementação em 5 dias; comprovação mensal contínua, mediante juntada do registro do mês anterior até o dia 10 de cada mês subsequente. Astreinte: R$ 3.000,00 por dia de atendimento não realizado ou não comprovado. 2) Nutricionista quinzenal (parâmetro: laudo pericial - quesito 5, fls. 631). Comprovação: registro de atendimento a cada 15 dias. Astreinte: R$ 1.000,00 por atendimento não realizado no prazo. 3) Psicólogo semanal (parâmetro: laudo pericial - quesito 4, fls. 631). Comprovação: registro semanal de atendimento, com discriminação da técnica empregada. Astreinte: R$ 1.000,00 por semana não comprovada. 4) Terapia ocupacional 2x/semana (parâmetro: laudo pericial - quesito 4, fls. 631). Comprovação: registro de atendimento efetivamente concluído. Prazo: 10 dias para viabilizar profissional habilitado, ainda que fora do município de Cruzeiro, se necessário. Astreinte: R$ 1.000,00 por semana sem as duas sessões concluídas. 5) Enfermeiro graduado semanal (visita de supervisão) (parâmetro: laudo pericial - quesito 6, fls. 631). Comprovação: registro de visita semanal, distinto do registro de plantão do técnico de enfermagem. Astreinte: R$ 1.000,00 por semana não comprovada. 6) Acompanhamento médico por especialidade (trimestral: cardiologista; mensal: neurologista, endocrinologista e psiquiatra; semanal: clínico geral) (parâmetro: laudo pericial - quesito 3, fls. 631). Comprovação: relatório de cada consulta, discriminado por especialidade e data. Astreinte: R$ 1.000,00 por especialidade e periodicidade não comprovada. 7) Concentrador de oxigênio com equipamento reserva (parâmetro: notas de substituição do aparelho, fls. 788/789). Comprovação: apresentação de comprovante de disponibilização de equipamento reserva no domicílio ou, caso isso ainda não tenha sido implementado, justificativa circunstanciada das medidas concretas adotadas para evitar a interrupção do tratamento em caso de falha do equipamento principal. Prazo: 5 (cinco) dias. Astreinte: R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação. 8) Entrega mensal, até o dia 10, dos materiais e insumos listados no quesito 25, fls. 634/636 (parâmetro: laudo pericial). Comprovação: protocolo de entrega com data. Astreinte: R$ 500,00 por dia de atraso a partir do dia 10 de cada mês. 9) Cama elétrica com grades, cadeira de rodas, cadeira de banho (parâmetro: laudo pericial - quesito 8, fls. 632). Comprovação: nota fiscal ou termo de entrega. Prazo: 5 dias. Astreinte: R$ 1.000,00 por item por dia de atraso. 10) Suporte de oxigênio de transporte doméstico (parâmetro: laudo pericial - quesito 8, fls. 632). Comprovação: nota fiscal ou termo de entrega do equipamento, no prazo de 5 dias. Astreinte: R$ 1.000,00 por item por dia de atraso. 11) Suplementos da dieta enteral (L-Glutamina, Hydralyte, Simfort, Probiatop, Fiber Mais), nas quantidades prescritas (parâmetro: laudo pericial - quesito 18, fls. 633; prescrições da nutricionista - fls. 797/802). Comprovação: protocolo de entrega discriminado item a item. Prazo: 5 dias. Astreinte: R$ 500,00 por item não entregue, por dia de atraso. Todas as astreintes fixadas nos itens 1 a 11 substituem, a partir desta intimação, a multa genérica de R$ 10.000,00/dia fixada em 16/05/2025 (fls. 182/185) e reiterada em 30/06/2026 (fls. 722/723), sem prejuízo da execução, em fase própria, de eventual valor já incorrido sob aquele regime até esta data. Fica mantida a vedação, já constante da decisão de fls. 722/723, à indicação de marca comercial específica ou de profissional nomeado nos documentos de cumprimento. Intime-se a ré com urgência acerca da presente decisão. Concedo, ainda, prazo comum de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a complementação do laudo pericial de fls. 811/821. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), EVELINNE ZAMBRONE FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189230/SP), MARLA KONDARZEWSKI (OAB 202464/SP), SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CRUZEIRO