1002319-40.2023.8.26.0123
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002319-40.2023.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.S. - B.A.L. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Ciência às partes da redistribuição do feito. Houve citação, contestação e réplica. Na especificação de provas, as partes pleiteiam a realização de exame de DNA. A medida comporta acolhimento pois é o meio idôneo para dirimir a controvérsia instaurada [(in)existência de filiação biológico entre o menor e o requerido]. Assim sendo, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data para a realização do exame de DNA. As partes deverão ser pessoalmente intimadas do dia e data designados, com as advertências dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. Com a vinda do laudo do exame, as partes deverão ser intimadas a se manifestar sobre o laudo da produção da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA ALVES COLONHEZI (OAB 485433/SP), FRANCISCO JONNAS GONÇALVES LIMA (OAB 482989/SP), GIULIO ORSI (OAB 466348/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu B.A.L.
Autor P.H.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIULIO ORSI
OAB: 466348/SP
RENATA ALVES COLONHEZI
OAB: 485433/SP
FRANCISCO JONNAS GONÇALVES LIMA
OAB: 482989/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002319-40.2023.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.S. - B.A.L. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Ciência às partes da redistribuição do feito. Houve citação, contestação e réplica. Na especificação de provas, as partes pleiteiam a realização de exame de DNA. A medida comporta acolhimento pois é o meio idôneo para dirimir a controvérsia instaurada [(in)existência de filiação biológico entre o menor e o requerido]. Assim sendo, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data para a realização do exame de DNA. As partes deverão ser pessoalmente intimadas do dia e data designados, com as advertências dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. Com a vinda do laudo do exame, as partes deverão ser intimadas a se manifestar sobre o laudo da produção da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA ALVES COLONHEZI (OAB 485433/SP), FRANCISCO JONNAS GONÇALVES LIMA (OAB 482989/SP), GIULIO ORSI (OAB 466348/SP)