Detalhe do processo

1002319-40.2023.8.26.0123

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002319-40.2023.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.S. - B.A.L. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Ciência às partes da redistribuição do feito. Houve citação, contestação e réplica. Na especificação de provas, as partes pleiteiam a realização de exame de DNA. A medida comporta acolhimento pois é o meio idôneo para dirimir a controvérsia instaurada [(in)existência de filiação biológico entre o menor e o requerido]. Assim sendo, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data para a realização do exame de DNA. As partes deverão ser pessoalmente intimadas do dia e data designados, com as advertências dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. Com a vinda do laudo do exame, as partes deverão ser intimadas a se manifestar sobre o laudo da produção da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA ALVES COLONHEZI (OAB 485433/SP), FRANCISCO JONNAS GONÇALVES LIMA (OAB 482989/SP), GIULIO ORSI (OAB 466348/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu B.A.L.

Autor P.H.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIULIO ORSI

OAB: 466348/SP

RENATA ALVES COLONHEZI

OAB: 485433/SP

FRANCISCO JONNAS GONÇALVES LIMA

OAB: 482989/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002319-40.2023.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.S. - B.A.L. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Ciência às partes da redistribuição do feito. Houve citação, contestação e réplica. Na especificação de provas, as partes pleiteiam a realização de exame de DNA. A medida comporta acolhimento pois é o meio idôneo para dirimir a controvérsia instaurada [(in)existência de filiação biológico entre o menor e o requerido]. Assim sendo, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data para a realização do exame de DNA. As partes deverão ser pessoalmente intimadas do dia e data designados, com as advertências dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. Com a vinda do laudo do exame, as partes deverão ser intimadas a se manifestar sobre o laudo da produção da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA ALVES COLONHEZI (OAB 485433/SP), FRANCISCO JONNAS GONÇALVES LIMA (OAB 482989/SP), GIULIO ORSI (OAB 466348/SP)