Detalhe do processo

1002317-05.2025.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública
Classe
Provas em geral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002317-05.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1007461-57.2025.8.26.0510) - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Mariana Rego Moliterno Leal - - Diogo Rego Moliterno - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. - Vistos, Trata-se de medida de produção antecipada de provas em que os requerentes, como proprietários do imóvel rural descrito na inicial, pretendem a imediata realização da prova pericial para apurar o valor da justa indenização a que terão direito na ação de constituição de servidão movida pela concessionária de linhas de transmissão. Justificaram a urgência da prova para discutir o melhor traçado das linhas, garantindo, assim, o mínimo de prejuízo já que são produtores e exploram a propriedade com heveicultura, cultura de citros (laranja) e eucaliptos, propondo, para tanto, um traçado alternativo. Diante da justificada urgência, aliada ao direito cabente, determinou-se a realização da prova pericial, cujo laudo está encartado a estes autos. Sanada a irregularidade que ensejou o reconhecimento da nulidade da sentença anterior, com a abertura de prazo para manifestação, pela concessionária, que apresentou parecer divergente à conclusão do perito, agora sim, respeitando-se integralmente o contraditório e a ampla defesa, profiro nova sentença. Concluída a prova pericial, homologo por sentença, o laudo pericial, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada de provas. Observe-se o determinado no art. 383 do código de processo civil. Sem em ônus de sucumbência. P.I.C. - ADV: HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), DANIEL TANGANELLI COELHO (OAB 315237/SP), DANIEL TANGANELLI COELHO (OAB 315237/SP), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP), THIAGO NISHIYAMA TONDELLI (OAB 347608/SP), THIAGO NISHIYAMA TONDELLI (OAB 347608/SP), SYLVIO CLEMENTE CARLONI (OAB 228252/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

Autor DIOGO REGO MOLITERNO

Autor MARIANA REGO MOLITERNO LEAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL TANGANELLI COELHO

OAB: 315237/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA

OAB: 262385/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

SYLVIO CLEMENTE CARLONI

OAB: 228252/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

THIAGO NISHIYAMA TONDELLI

OAB: 347608/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CRISTIANO AMARO RODRIGUES

OAB: 84933/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA

OAB: 391201/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002317-05.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1007461-57.2025.8.26.0510) - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Mariana Rego Moliterno Leal - - Diogo Rego Moliterno - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. - Vistos, Trata-se de medida de produção antecipada de provas em que os requerentes, como proprietários do imóvel rural descrito na inicial, pretendem a imediata realização da prova pericial para apurar o valor da justa indenização a que terão direito na ação de constituição de servidão movida pela concessionária de linhas de transmissão. Justificaram a urgência da prova para discutir o melhor traçado das linhas, garantindo, assim, o mínimo de prejuízo já que são produtores e exploram a propriedade com heveicultura, cultura de citros (laranja) e eucaliptos, propondo, para tanto, um traçado alternativo. Diante da justificada urgência, aliada ao direito cabente, determinou-se a realização da prova pericial, cujo laudo está encartado a estes autos. Sanada a irregularidade que ensejou o reconhecimento da nulidade da sentença anterior, com a abertura de prazo para manifestação, pela concessionária, que apresentou parecer divergente à conclusão do perito, agora sim, respeitando-se integralmente o contraditório e a ampla defesa, profiro nova sentença. Concluída a prova pericial, homologo por sentença, o laudo pericial, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada de provas. Observe-se o determinado no art. 383 do código de processo civil. Sem em ônus de sucumbência. P.I.C. - ADV: HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), DANIEL TANGANELLI COELHO (OAB 315237/SP), DANIEL TANGANELLI COELHO (OAB 315237/SP), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP), THIAGO NISHIYAMA TONDELLI (OAB 347608/SP), THIAGO NISHIYAMA TONDELLI (OAB 347608/SP), SYLVIO CLEMENTE CARLONI (OAB 228252/SP)