1002316-29.2025.5.02.0319
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002316-29.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: VIRGINIA AGNELLO GARCIA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc84bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial. Ante a comprovação de que a autora não estará no Brasil na data aprazada para realização da sessão, adio a audiência de instrução para o dia 30/09/2026 08:30, a realizar-se de forma presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confissão, consoante entendimento consolidado na súmula 74 do Col. TST. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intime-se. GUARULHOS/SP, 15 de julho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIRGINIA AGNELLO GARCIA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO LAGRECA
Réu TAM LINHAS AEREAS S/A.
Autor VIRGINIA AGNELLO GARCIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA UCHOA ZANCANELLA
OAB: 254797/SP
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
OAB: 121738/SP
GISELLE SIMONI DE MEDEIROS
OAB: 300324/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002316-29.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: VIRGINIA AGNELLO GARCIA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc84bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial. Ante a comprovação de que a autora não estará no Brasil na data aprazada para realização da sessão, adio a audiência de instrução para o dia 30/09/2026 08:30, a realizar-se de forma presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confissão, consoante entendimento consolidado na súmula 74 do Col. TST. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intime-se. GUARULHOS/SP, 15 de julho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIRGINIA AGNELLO GARCIA
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002316-29.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: VIRGINIA AGNELLO GARCIA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc84bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial. Ante a comprovação de que a autora não estará no Brasil na data aprazada para realização da sessão, adio a audiência de instrução para o dia 30/09/2026 08:30, a realizar-se de forma presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confissão, consoante entendimento consolidado na súmula 74 do Col. TST. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intime-se. GUARULHOS/SP, 15 de julho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A.