1002315-65.2025.5.02.0021
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002315-65.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: QUITERIA JOVELINA DE LIMA RECLAMADO: UNICACORP PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801de13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ARIANA DE OLIVEIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos. O Juízo considera, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, concedendo às partes prazo comum de 5 dias para manifestações, sem prejuízo de eventual reconsideração em audiência. Frise-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNICACORP PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KAROL STHEFFANI MOLLINEDO PEREIRA
Autor QUITERIA JOVELINA DE LIMA
Réu UNICACORP PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANDERLEI LIMA SILVA
OAB: 196983/SP
CLARISSE DE SOUZA ROZALES
OAB: 389409/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002315-65.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: QUITERIA JOVELINA DE LIMA RECLAMADO: UNICACORP PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801de13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ARIANA DE OLIVEIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos. O Juízo considera, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, concedendo às partes prazo comum de 5 dias para manifestações, sem prejuízo de eventual reconsideração em audiência. Frise-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNICACORP PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA.
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002315-65.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: QUITERIA JOVELINA DE LIMA RECLAMADO: UNICACORP PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801de13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ARIANA DE OLIVEIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos. O Juízo considera, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, concedendo às partes prazo comum de 5 dias para manifestações, sem prejuízo de eventual reconsideração em audiência. Frise-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUITERIA JOVELINA DE LIMA