Detalhe do processo

1002315-65.2025.5.02.0021

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002315-65.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: QUITERIA JOVELINA DE LIMA RECLAMADO: UNICACORP PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801de13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ARIANA DE OLIVEIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos. O Juízo considera, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, concedendo às partes prazo comum de 5 dias para manifestações, sem prejuízo de eventual reconsideração em audiência. Frise-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNICACORP PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KAROL STHEFFANI MOLLINEDO PEREIRA

Autor QUITERIA JOVELINA DE LIMA

Réu UNICACORP PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANDERLEI LIMA SILVA

OAB: 196983/SP

CLARISSE DE SOUZA ROZALES

OAB: 389409/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002315-65.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: QUITERIA JOVELINA DE LIMA RECLAMADO: UNICACORP PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801de13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ARIANA DE OLIVEIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos. O Juízo considera, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, concedendo às partes prazo comum de 5 dias para manifestações, sem prejuízo de eventual reconsideração em audiência. Frise-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNICACORP PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA.

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002315-65.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: QUITERIA JOVELINA DE LIMA RECLAMADO: UNICACORP PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801de13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ARIANA DE OLIVEIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos. O Juízo considera, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, concedendo às partes prazo comum de 5 dias para manifestações, sem prejuízo de eventual reconsideração em audiência. Frise-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUITERIA JOVELINA DE LIMA