Detalhe do processo

1002314-09.2021.8.26.0472

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1002314-09.2021.8.26.0472/SP AUTOR : FABIANA MARANGON BACCARIN ADVOGADO(A) : ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB SP302045) RÉU : HOSPITAL MONTBLANC LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB SP250630) RÉU : RAUL FRANCO GONZALEZ ADVOGADO(A) : FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB SP250630) DESPACHO/DECISÃO Vistos . 1 - Ante a inércia da expert, DESTITUO a perita anteriormente nomeada . A Serventia deve providenciar o registro da ocorrência junto ao Portal de Auxiliares da Justiça . NOMEIO, em substituição, como perita do Juízo, independentemente de Termo de Compromisso, o i. Perito DANIEL ANTUNES MACIEL JOSETTI MAROTE (daniel.marote@propericias.com.br) , nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, e, considerando o local da prestação de serviço, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a ser realizado, fixo os honorários periciais em R$6.000,00 (seis mil reais), os quais já se encontram depositados nos autos. Providencie a z. serventia a nomeação do I. perito junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça e a anotação no sistema Eproc. Sem prejuízo, intime-se o profissional para, no prazo de 10 dias, informar se aceita o encargo . Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, informem endereço eletrônico (e-mail) próprio, assim como dos assistentes técnicos eventualmente indicados, para contato pelo(a) i. perito(a); bem como apresentem quesitos, se for o caso ( artigo 465, §1º, Código de Processo Civil ). A data para realização da perícia, se for o caso, deverá ser comunicada pelo(a) perito(a) diretamente às partes e assistentes técnicos, através dos e-mails informados , com antecedência mínima de 05 (cinco) dias ( artigo 466, §2º, Código de Processo Civil ). O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da intimação. Eventuais documentos necessários à realização do laudo pericial devem ser solicitados pelo(a) i. perito(a) diretamente às partes através dos e-mails informados, somente se devendo recorrer à deliberação do Juízo na hipótese de negativa de fornecimento por qualquer das partes. Registro, desde já, que a negativa imotivada em relação aos requerimentos do perito poderá ensejar aplicação de pena por litigância de má-fé ( artigo 80, IV e V c.c. artigo 81 do Código de Processo Civil ). Com a juntada do laudo: (a) intimem-se as partes, por ato ordinatório , para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias ( artigo 477, §1º, Código de Processo Civil ); (b) expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) i. perito(a) em relação aos honorários periciais, desde que juntado o respectivo Formulário, conforme Comunicado Conjunto nº 2047/2018. 2 - Evento 222: Considerando a presente destituição da perita anteriormente nomeada, resta prejudicado o pedido formulado. Int.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIANA MARANGON BACCARIN

Réu HOSPITAL MONTBLANC LTDA

Réu RAUL FRANCO GONZALEZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI

OAB: 302045/SP

FABIANA MANCUSO ATTIÉ

OAB: 250630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1002314-09.2021.8.26.0472/SP AUTOR : FABIANA MARANGON BACCARIN ADVOGADO(A) : ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB SP302045) RÉU : HOSPITAL MONTBLANC LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB SP250630) RÉU : RAUL FRANCO GONZALEZ ADVOGADO(A) : FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB SP250630) DESPACHO/DECISÃO Vistos . 1 - Ante a inércia da expert, DESTITUO a perita anteriormente nomeada . A Serventia deve providenciar o registro da ocorrência junto ao Portal de Auxiliares da Justiça . NOMEIO, em substituição, como perita do Juízo, independentemente de Termo de Compromisso, o i. Perito DANIEL ANTUNES MACIEL JOSETTI MAROTE (daniel.marote@propericias.com.br) , nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, e, considerando o local da prestação de serviço, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a ser realizado, fixo os honorários periciais em R$6.000,00 (seis mil reais), os quais já se encontram depositados nos autos. Providencie a z. serventia a nomeação do I. perito junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça e a anotação no sistema Eproc. Sem prejuízo, intime-se o profissional para, no prazo de 10 dias, informar se aceita o encargo . Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, informem endereço eletrônico (e-mail) próprio, assim como dos assistentes técnicos eventualmente indicados, para contato pelo(a) i. perito(a); bem como apresentem quesitos, se for o caso ( artigo 465, §1º, Código de Processo Civil ). A data para realização da perícia, se for o caso, deverá ser comunicada pelo(a) perito(a) diretamente às partes e assistentes técnicos, através dos e-mails informados , com antecedência mínima de 05 (cinco) dias ( artigo 466, §2º, Código de Processo Civil ). O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da intimação. Eventuais documentos necessários à realização do laudo pericial devem ser solicitados pelo(a) i. perito(a) diretamente às partes através dos e-mails informados, somente se devendo recorrer à deliberação do Juízo na hipótese de negativa de fornecimento por qualquer das partes. Registro, desde já, que a negativa imotivada em relação aos requerimentos do perito poderá ensejar aplicação de pena por litigância de má-fé ( artigo 80, IV e V c.c. artigo 81 do Código de Processo Civil ). Com a juntada do laudo: (a) intimem-se as partes, por ato ordinatório , para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias ( artigo 477, §1º, Código de Processo Civil ); (b) expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) i. perito(a) em relação aos honorários periciais, desde que juntado o respectivo Formulário, conforme Comunicado Conjunto nº 2047/2018. 2 - Evento 222: Considerando a presente destituição da perita anteriormente nomeada, resta prejudicado o pedido formulado. Int.