1002312-73.2021.8.26.0396
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002312-73.2021.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Machado Reame - Vistos. Nos termos do artigo 477, § 2º, inc. I, Código de Processo Civil, "o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público". Trata-se a prestação de esclarecimentos, portanto, de dever imposto por lei ao expert e de direito subjetivo da parte que os requerer, tal como no presente caso. Destaque-se que aqui não estamos diante de requerimento genérico ou protelatório, uma vez que o Município, em impugnação ao laudo pericial (fls. 405/412) apontou, entre outras questões, suposta "confusão entre 'capacidade laborativa atual' e 'aptidão ocupacional prospectiva'" pelo expert (fl. 406), formulando ainda uma série de quesitos complementares (fls. 408/409). Assim sendo, a fim de evitar nulidade processual, determino a intimação do i. perito subscritor do laudo pericial para que preste esclarecimentos nos moldes requeridos pela municipalidade e responda aos quesitos complementares por ela formuladas às fls. 405/412, no prazo de quinze dias. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo. Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAFAEL MACHADO REAME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ
OAB: 123817/SP
JOÃO PAULO GABRIEL
OAB: 243936/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002312-73.2021.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Machado Reame - Vistos. Nos termos do artigo 477, § 2º, inc. I, Código de Processo Civil, "o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público". Trata-se a prestação de esclarecimentos, portanto, de dever imposto por lei ao expert e de direito subjetivo da parte que os requerer, tal como no presente caso. Destaque-se que aqui não estamos diante de requerimento genérico ou protelatório, uma vez que o Município, em impugnação ao laudo pericial (fls. 405/412) apontou, entre outras questões, suposta "confusão entre 'capacidade laborativa atual' e 'aptidão ocupacional prospectiva'" pelo expert (fl. 406), formulando ainda uma série de quesitos complementares (fls. 408/409). Assim sendo, a fim de evitar nulidade processual, determino a intimação do i. perito subscritor do laudo pericial para que preste esclarecimentos nos moldes requeridos pela municipalidade e responda aos quesitos complementares por ela formuladas às fls. 405/412, no prazo de quinze dias. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo. Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)